Acórdão · TRT21

Acórdão 0000006-86.2026.5.21.0001

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais. Em decorrência do caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplica-se multa ao embargante, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor dos embargados, de forma equitativa, consoante dispõem os artigos 1.026, § 2º, do CPC; 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa, em razão do caráter manifestamente protelatório.

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