Relator(a)

MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES

Decisões mais recentes relatadas.

  • TRT21 · Acórdão0001244-53.2025.5.21.000911 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC), resultando superado o entendimento fixado pelo TST no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, conforme sinalizam precedentes oriundos de todas as Turmas daquela Corte. No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi alegada pela parte autora, tampouco comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Recurso ordinário do litisconsorte conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0001893-70.2025.5.21.002411 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDO. DESERÇÃO. Concedido prazo para a comprovar nos autos o efetivo recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, a recorrente não procedeu à regularização do preparo recursal. Diante disso, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por deserção, cabendo destacar que esta não apresentou qualquer documento apto a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual se conclui pelo indeferimento da gratuidade judiciária pleiteada. Precedentes de ambas as Turmas deste Regional: RORSum 0000702-36.2024.5.21.0020, ROT 0000086-33.2025.5.21.0018, RORSum 0000466-84.2024.5.21.0020 e ROT 0001128-60.2024.5.21.0016. Recurso não conhecido.

  • TRT21 · Acórdão0001576-72.2025.5.21.002411 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA PRINCIPAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. À luz do disposto no art. 899, § 10, da CLT, a empresa em recuperação judicial está isenta do depósito recursal, contudo, tal isenção se estende às custas processuais. Constatando-se a não comprovação do pagamento das custas, mesmo depois de intimação específica para tanto, não se conhece do recurso interposto, por deserção. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC), resultando superado o entendimento fixado pelo TST no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, conforme sinalizam precedentes oriundos de todas as Turmas daquela Corte. No caso concreto, embora a reclamante tenha alegado a culpa da Administração Pública, não produziu nenhuma prova da indigitada omissão fiscalizatória contratual. Ademais, a mera notificação inicial da presente reclamatória trabalhista não se presta como prova de ausência de fiscalização, razões pelas quais o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal ao reclamante. Recurso ordinário da primeira reclamada não conhecido, por deserção. Recurso ordinário do litisconsorte conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0001444-54.2025.5.21.001111 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. APELO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. PARCELA DEVIDA. REFORMA. A mera alegação de adimplemento das verbas rescisórias, destituída de prova robusta de pagamento, não dá azo à exclusão da multa prevista no art. 467 da CLT, porquanto a contestação genérica não é apta a estabelecer controvérsia capaz de afastar a citada multa, considerando-se como tal a que se ampara em comprovante do pagamento efetivo, hipótese que não ocorreu nos autos. Precedentes: ROT 0000232-80.2025.5.21.0016; RORSum 0000168-95.2024.5.21.0019 e ROT 0000842-93.2025.5.21.0001. Recurso do reclamante conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0001410-09.2025.5.21.000211 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC), resultando superado o entendimento fixado pelo TST no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, conforme sinalizam precedentes oriundos de todas as Turmas daquela Corte. No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi alegada pela parte autora, tampouco comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Recurso conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0001399-57.2025.5.21.004111 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC). No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi satisfatoriamente comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Recurso conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0001334-52.2025.5.21.001211 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO DA MULHER AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. PREVISÃO DIVERSA EM CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O art. 386 da CLT, que estabelece a organização de escala de revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos, foi reconhecido como constitucional pelo STF (Tema 528), não havendo afronta ao princípio da isonomia. Entretanto, a norma coletiva aplicável disciplina a matéria de forma diversa, assegurando o descanso dominical em periodicidade de até três semanas. À luz da tese firmada no Tema 1.046 da Repercussão Geral, são constitucionais os acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente de contrapartida expressa, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Na hipótese, a matéria em discussão não se insere no rol de direitos infensos à negociação coletiva (artigos 611-A e 611-B da CLT), inexistindo, pois, vedação à sua flexibilização. Assim, deve ser prestigiada a pactuação coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, e em consonância com a jurisprudência do STF. Precedentes deste E Regional: ROT 0000723-30.2024.5.21.0014 e ROT 0000389-21.2018.5.21.0009 e da 4ª Turma do TST: AIRR-389-21.2018.5.21.0009. ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O reconhecimento do acúmulo funcional exige a demonstração de desempenho habitual de tarefas mais complexas e estranhas àquelas inerentes ao cargo contratado, com acréscimo relevante de responsabilidade, o que não se verifica quando as atividades desempenhadas se mostram compatíveis com a função exercida e inseridas na dinâmica ordinária do ambiente de trabalho, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. No caso, a própria reclamante admitiu a existência de revezamento entre os empregados para a realização de tarefas de organização e limpeza, evidenciando tratar-se de atribuições acessórias, sem complexidade superior. Quanto ao desvio de função, a prova produzida não revela o exercício habitual de atribuições típicas de cargo diverso, dotado de maior responsabilidade, tendo a parte autora reconhecido que não coordenava equipe, não elaborava escala nem desempenhava atividades gerenciais próprias da função de chefe de pista, limitando-se, eventualmente, a resolver situações pontuais na ausência da titular do cargo. Assim, ausente prova robusta do alegado desvirtuamento contratual, impõe-se a manutenção da improcedência dos pedidos de pagamento do plus salarial por desvio e por acúmulo de função. Recurso ordinário da reclamante conhecido e desprovido.

  • TRT21 · Acórdão0001250-55.2025.5.21.004311 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. APELO DA RECLAMADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura cerceamento de defesa a não realização pelo magistrado da oitiva de testemunhas, quando a matéria que se pretende provar já está esclarecida nos autos, porquanto ao Juiz é atribuída a direção do processo, competindo-lhe velar pelo bom andamento e determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, do CPC. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. PREPARO RECURSAL RECOLHIDO JUNTO AO RECURSO. A mera alegação de dificuldades financeiras, desacompanhada de prova documental robusta, não se mostra suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer o desenvolvimento de suas atividades, o que não restou evidenciado nos autos. Indefere-se o pleito de gratuidade judiciária. DANO MORAL. OFENSA DE CUNHO RACIAL. PROVA AUDIOVISUAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A tutela dos direitos da personalidade independe do reconhecimento de vínculo de emprego, incidindo também nas relações de trabalho em sentido amplo, nos termos dos arts. 1º, III, 5º, X, e 114, I e VI, da Constituição Federal. Comprovada, por prova audiovisual idônea, a prática de conduta ofensiva dirigida ao trabalhador, consistente na utilização de expressão de conteúdo racial depreciativo, resta configurado o dano moral, ante a violação à honra e à dignidade da pessoa humana. Inviável a relativização da ilicitude sob o argumento de contexto informal ou interpretação diversa dos fatos, quando a mídia evidencia, de forma clara, o direcionamento da conduta ao ofendido. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo causal, impõe-se a manutenção do dever de indenizar. Contudo, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e das circunstâncias econômicas do ofensor, nos termos do art. 223-G da CLT, mostra-se adequada a redução do valor arbitrado para o patamar de R$ 5.000,00. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRT21 · Acórdão0001246-14.2025.5.21.001211 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. EMPREGADA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. IRRELEVÂNCIA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A garantia provisória no emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, tem natureza objetiva e independe do conhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria trabalhadora, bastando a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, conforme entendimento firmado pelo STF (Tema 497) e pela Súmula nº 244 do TST. A eventual recusa da empregada à proposta de reintegração não configura renúncia ao direito nem abuso, subsistindo a indenização substitutiva, nos termos da tese vinculante fixada pelo TST (IRR - Tema 134), por se tratar de garantia voltada à proteção da maternidade e do nascituro. Mantida a condenação ao pagamento da indenização correspondente ao período estabilitário. Precedentes desta eg. Turma: RORSum 0000348-88.2022.5.21.0017, RORSum 0000795-56.2024.5.21.0001, RORSum 0000346-06.2023.5.21.0043 e RORSum 0000982-61.2024.5.21.0002. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "FLASH". PRÊMIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HABITUALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DEVIDA. Nos termos do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT, os prêmios não integram a remuneração quando concedidos como liberalidade em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Inexistindo prova dos critérios objetivos de concessão ou de desempenho extraordinário, e evidenciada a habitualidade dos pagamentos "por fora", com valores reiterados e utilização irrestrita, afasta-se a natureza indenizatória da parcela. Caracterizado o caráter contraprestativo, impõe-se o reconhecimento da natureza salarial, com a consequente integração nas demais verbas trabalhistas, nos termos dos arts. 457, § 1º, e 9º da CLT. Mantida a sentença. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT21 · Acórdão0000745-24.2024.5.21.000311 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. AC ZAPSIGN. ASSINATURA ANTERIOR AO CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PERANTE O ICP-BRASIL. MANDATO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1º, § 2º, III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, consideram-se assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: "a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos". Na presente hipótese, em consulta ao sítio eletrônico do ITI, verifica-se que o processo de credenciamento da AC ZAPSIGN (00100.003028/2023-75) somente foi concluído em 25.03.2026, com a publicação do Despacho Credenciamento DAFN nº 308/2026, que deferiu o credenciamento da referida autoridade certificadora para emissão de certificados ICP-Brasil. Todavia, a procuração acostada aos autos foi firmada mais de dois anos antes da conclusão do referido credenciamento, evidenciando a ausência de validade jurídica da assinatura aposta no instrumento, circunstância que, ademais, já havia sido reconhecida anteriormente no curso do processo, sem que a parte tenha promovido a devida regularização da representação processual. Verificado, portanto, o vício da procuração apresentada pela parte reclamante, assinada por meio de autoridade certificadora ainda não credenciada na ICP-Brasil à época do ato, impõe-se o não conhecimento do recurso, por defeito de representação, atraindo a conclusão inarredável de que se trata de documento apócrifo e, portanto, inexistente no mundo jurídico, "ex vi" do art. 654 do Código Civil. Precedentes desta E. Segunda Turma (0000287-53.2025.5.21.0041 e 0000534-45.2025.5.21.0005), da SbDI-2 e das 1ª, 2ª, 3ª e 8ª Turmas do TST. Agravo de instrumento em agravo de petição não conhecido, por defeito de representação.

  • TRT21 · Acórdão0000744-57.2025.5.21.001811 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. O recurso cabível contra decisão monocrática de Relator que indefere os benefícios da gratuidade judiciária é o agravo regimental, nos moldes do art. 1.021, do CPC, e do art. 245, § 2º, b, do Regimento Interno deste Regional. Destarte, o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, na hipótese, é manifestamente incabível, afigurando-se indelével situação de erro grosseiro, impassível, inclusive, de aplicação do princípio da fungibilidade, razão pela qual não enseja conhecimento. Precedentes do Colendo TST. Precedentes de ambas as Turmas deste Egrégio Regional: AIRO: 0000450-44.2021.5.21.0018; AIRO: 0000314-43.2022.5.21.0008 e ROT: 0000479-18.2021.5.21.0011. Agravo de instrumento não conhecido, por ser manifestamente incabível.

  • TRT21 · Acórdão0001221-25.2025.5.21.000411 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. Configura dano moral, de natureza in re ipsa , o cancelamento abrupto e imotivado do plano de saúde de empregado, situação que o deixou em desamparo no momento em que necessitava de acompanhamento médico contínuo. A privação injusta de cobertura médico-hospitalar afronta direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, ensejando reparação. Valor arbitrado em R$ 5.000,00 mantido, por observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da indenização. Precedente do C. TST: AIRR 0101012-10.2022.5.01.0042; e do TRT21: RORSum 0000607-05.2020.5.21.0001. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. É devida a concessão da justiça gratuita quando demonstrado que o reclamante aufere salário em valor que não ultrapassa a 40% do maior benefício do RGPS, rendimentos de natureza alimentar, insuficientes para custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Ademais, a contratação de advogado particular não afasta a condição de hipossuficiência, tampouco constitui óbice à gratuidade. Sentença em consonância com a tese vinculante do TST fixada no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10%. MANUTENÇÃO. Nos termos do art. 791-A da CLT, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 5% e 15%, a critério do julgador, observados critérios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade da causa. Tratando-se de sucumbência recíproca, e não havendo distinção relevante quanto ao trabalho desempenhado pelos patronos de ambas as partes ou à complexidade dos pedidos em que cada um sucumbiu, a fixação de percentuais diferenciados carece de justificativa jurídica, ferindo o tratamento igualitário que deve ser dispensado aos litigantes. Considerando a análise minuciosa dos documentos, a produção de provas e o enfrentamento de questões jurídicas relevantes, mostra-se adequado o percentual de 10%, situado em patamar intermediário da faixa legal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRT21 · Acórdão0001117-30.2025.5.21.000511 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO D A RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. A indenização decorrente de assédio moral carece de prova contundente. No caso em apreço, tal situação não se materializou, pois não ficou comprovada de forma consistente a existência de cobrança de metas de forma abusiva, a exemplo de perseguições características de assédio moral, sendo este um ônus probatório da reclamante (art. 818, I, da CLT). Ademais, a mera cobrança por produtividade, mesmo que de forma mais exigente, por si só, não pode ser considerada como uma situação vexatória, e, portanto, não tem o condão de caracterizar assédio moral apto a ensejar a reparação civil, quando não comprovadas que tal conduta excedeu os limites do razoável, resultando em ofensa à dignidade, honra, moral ou imagem do empregado. Recurso ordinário do reclamante conhecido e improvido.

  • TRT21 · Acórdão0001105-10.2025.5.21.000711 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DE VALORES. DISPENSA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. A petição inicial que contém exposição dos fatos, formulação dos pedidos de forma certa e determinada e indicação dos respectivos valores atende aos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, sendo inexigível a apresentação de memória de cálculo detalhada, razão pela qual não se configura a inépcia alegada. Todavia, à luz do referido dispositivo legal e dos arts. 141 e 492 do CPC, bem como do entendimento recente do STF (Rcl 79.034/SP), a condenação deve observar os limites dos valores atribuídos aos pedidos na exordial, considerados como parâmetros máximos da prestação jurisdicional, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária. CONTRATO DE EMPREITADA. NÃO VERIFICADO. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. De acordo com a documentação acostada aos autos, o liame entre a reclamada principal, CENTEL BRASIL, e a litisconsorte, CLARO S.A., não se configura como verdadeiro contrato de empreitada, mas sim versa sobre a prestação de serviços terceirizados para viabilizar a instalação e funcionamento dos equipamentos da Claro S.A. nas unidades consumidoras, o que não se equipara a contrato por obra certa a atrair a incidência da OJ 191 da SbDI-I do TST. E, considerando que o tomador de serviços é ente privado, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador autoriza a responsabilização subsidiária da contratante, desde que participe da relação processual e conste do título executivo judicial, segundo a jurisprudência pacificada pela Súmula n. 331, IV, do TST. De outro lado, o art. 5º-A, §5º da Lei n. 6.019/1974, introduzido pela Lei n. 13.429/2017, prevê expressamente que a empresa contratante, tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, sem condicionar a necessidade da análise da culpa "in eligendo" ou "in vigilando". Assim, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo primeiro grau de jurisdição. (item VI da Súmula 331 do TST). Precedentes deste Regional: ROT 0000630-20.2023.5.21.0041, ROT 0000826-50.2024.5.21.0042 e ROT 0000802-39.2024.5.21.0004. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. PRESUNÇÃO DE RISCO. DISPENSA DE PERÍCIA. EXTENSÃO AO PERÍODO ANTERIOR. TEMA 266 DO TST. O pagamento espontâneo do adicional de periculosidade gera presunção de labor em condições perigosas, dispensando a realização de prova técnica, conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 453 e na tese vinculante firmada no Tema 266, ambas do TST. Inexistindo prova de alteração das atividades ou das condições de trabalho no período anterior ao início do pagamento da parcela, impõe-se a extensão do adicional ao período imprescrito pretérito. Precedente desta eg. Turma: RORSum 0000236-68.2021.5.21.0013. FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. Nos termos do item VI da Súmula nº 331 do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, alcançando os valores devidos a título de FGTS e eventuais penalidades. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA. LEI Nº 12.546/2011. INAPLICABILIDADE À TOMADORA DE SERVIÇOS EM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O regime de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, possui caráter substitutivo e aplica-se exclusivamente ao empregador em relação aos seus próprios empregados. Inexistindo vínculo empregatício direto entre o trabalhador e a tomadora de serviços, e sendo a condenação fundada apenas em responsabilidade subsidiária, não há falar em extensão do regime diferenciado às verbas decorrentes da

  • TRT21 · Acórdão0001005-22.2025.5.21.001811 de maio de 2026

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALÁRIO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Negado pela defesa o pagamento de valores extrafolha, pertencia ao empregado o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Considerando que a prova documental produzida não comprovou de forma cabal a alegação autoral de existência de valor recebido "por fora", imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT21 · Acórdão0000988-28.2025.5.21.000411 de maio de 2026

    RECURSO DO LITISCONSORTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. PRESUNÇÃO DE CULPA EM VIRTUDE DOS EFEITOS DA REVELIA E DA CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 (leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC). No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi satisfatoriamente comprovada durante a instrução processual, tendo sido atribuída com fundamento na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente dos efeitos da revelia e da confissão ficta aplicados ao ente público. Entretanto, também nesta hipótese o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante, consoante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação n. 87252/RS, que reafirmou a tese fixada no julgamento do Tema 1118-RG. Recurso do litisconsorte conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0000965-65.2025.5.21.004211 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL Nº 10.229/2017. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DA ADI 3395/DF. Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas envolvendo servidores públicos vinculados por relação jurídico-administrativa, ainda que postuladas verbas de natureza trabalhista. Evidenciado nos autos que o reclamante foi contratado pelo Estado sob regime especial de contratação temporária, afasta-se a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes do STF e do TST. Acolhida a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante prejudicado.

  • TRT21 · Acórdão0000944-06.2025.5.21.000511 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.010, II E III, DO CPC. RECURSO ADESIVO DA LITISCONSORTE PREJUDICADO. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face de decisão que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária das litisconsortes. Em sede de contrarrazões, a litisconsorte suscitou o não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, sob o fundamento de que o apelo não impugnou o fundamento central da sentença, qual seja, a natureza comercial da relação entre as partes, que afastaria a aplicação da Súmula 331 do TST. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recurso impugne os fundamentos da decisão recorrida, estabelecendo um diálogo entre as razões recursais e os fundamentos da sentença. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão, como no caso em tela, impede a atividade revisora do Tribunal, nos termos do art. 932, III, do CPC, e compromete a admissibilidade do recurso. O recurso ordinário do reclamante não é conhecido, por manifesta inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Em consequência, o recurso adesivo interposto conjuntamente pela litisconsorte e seu advogado, fica prejudicado. Recurso ordinário do reclamante não conhecido por falta de dialeticidade. Recurso ordinário adesivo da litisconsorte e de seu advogado prejudicado.

  • TRT21 · Acórdão0000872-05.2025.5.21.004211 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEIÇÃO. A fixação da competência deve ser efetuada de acordo com a natureza do vínculo jurídico existente entre o trabalhador e a empresa. Na hipótese, depreende-se da causa de pedir que a controvérsia gira exatamente em torno da natureza da relação havida entre as partes, de modo que tal discussão está afeta ao mérito da lide. Além disso, os pleitos têm natureza trabalhista, o que evidencia a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Precedente: RORSum 0000963-68.2023.5.21.0009. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Constatada a ausência dos requisitos legais da relação de emprego, notadamente a subordinação jurídica e a pessoalidade, inviabiliza-se o reconhecimento do vínculo empregatício alegado pela parte reclamante, reformando-se a decisão de primeiro grau para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. Precedentes do C. TST. Precedentes desta Eg. 1ª Turma: RORSum 0000133-05.2023.5.21.0009ROT 0000340-19.2023.5.21.0004; RORSum 0000279-55.2023.5.21.0006 e RORSum 0000570-04.2022.5.21.0002. RESILIÇÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INOCORRÊNCIA . A resilição contratual unilateral é um direito potestativo dos contratantes, o que, por si só, não gera dano moral indenizável, não cabendo a indenização com base apenas na mera presunção da ocorrência de fatos danosos, sendo necessária a comprovação de algum elemento que possa inferir que, de fato, houve abalo moral. Na hipótese, o reclamante não se desonerou do seu ônus de comprovar o efetivo dano à imagem, à honra ou à moral, apto a ensejar a reparação civil, tornando inviável a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Precedente: ROT 0000773-84.2023.5.21.0016. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI N° 5766. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . O artigo 791-A da CLT, em similaridade com o processo civil, impõe a obrigação da parte vencida de pagar honorários advocatícios sucumbenciais. No presente caso, diante da total improcedência dos pedidos formulados na reclamação trabalhista, condena-se o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade de tais honorários, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, que fora declarado parcialmente inconstitucional no que se refere à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Recurso da reclamada parcialmente conhecido e provido em parte. Recurso adesivo do reclamante conhecido e desprovido.

  • TRT21 · Acórdão0000812-52.2025.5.21.000311 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE BANHEIROS. COLETA DE LIXO. AMBIENTES COLETIVOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI'S). REFORMA DA SENTENÇA. Embora o laudo pericial tenha concluído pela salubridade do ambiente de trabalho, restou comprovado que a reclamante era a única responsável por efetuar a limpeza e higienização, 4 vezes ao dia, de 3 banheiros situados em clínica médica, por onde transitavam diariamente cerca de 50 pessoas. Outrossim, as tarefas desempenhadas pela reclamante incluíam a limpeza da casa de lixo e o recolhimento de lixo infectante das salas de atendimento médico. Ressalte-se, ademais, a inexistência de provas da entrega de EPI's à parte autora. Logo, os banheiros dos locais em que a reclamante prestou seus serviços devem ser considerados como instalações sanitárias coletivas de grande circulação, mediante o enquadramento do caso ao anexo 14 da NR-15, aplicando-se o entendimento contido no item II da Súmula 448 do TST. Em razão disso, impõe-se a reforma da sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com os reflexos legais. Precedente desta Turma (RORSum 0000876-75.2024.5.21.0010). Recurso conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0000637-25.2025.5.21.001411 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA PRINCIPAL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS NO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO . NÃO CONHECIMENTO . Declara-se a deserção do recurso ordinário, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente e da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido. RECURSO DO LITISCONSORTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. PRESUNÇÃO DE CULPA EM VIRTUDE DOS EFEITOS DA REVELIA E DA CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 (leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC). No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi satisfatoriamente comprovada durante a instrução processual, tendo sido atribuída com fundamento na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente dos efeitos da revelia e da confissão ficta aplicados ao ente público. Entretanto, também nesta hipótese o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante, consoante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação n. 87252/RS, que reafirmou a tese fixada no julgamento do Tema 1118-RG. Recursos da reclamada principal não conhecido. Recurso do litisconsorte conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0000594-73.2025.5.21.001911 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. A mera alegação de dificuldades financeiras, desacompanhada de prova documental robusta, não se mostra suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer o desenvolvimento de suas atividades, o que não restou evidenciado nos autos. Indefere-se o pleito de gratuidade judiciária, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do acórdão, para que a parte agravante efetue o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC e item II da OJ n. 269 da SDI-I do c. TST, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT21 · Acórdão0000532-30.2025.5.21.002011 de maio de 2026

    PRELIMINARES RECURSO DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, §1º, DA CLT. DECISÃO DO STF NA RCL 79.034/SP. À luz do art. 840, §1º, da CLT, os pedidos formulados na petição inicial devem ser certos, determinados e com indicação de valor. Embora a jurisprudência do C. TST tenha consolidado entendimento de que tais valores possuem caráter meramente estimativo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Reclamação Constitucional n. 79.034/SP, cassou decisão da 5ª Turma da corte trabalhista, firmando que a condenação não pode ultrapassar os limites dos pedidos líquidos estabelecidos na petição inicial, sob pena de afronta ao art. 97 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante n. 10. Destarte, em observância ao disposto no art. 840, §1º, da CLT, e ao citado precedente do STF, acolhe-se a preliminar patronal para estabelecer a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO INDIVIDUAL. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ART. 611-A, § 5º, DA CLT. DESNECESSIDADE. Não há falar em incompetência funcional do juízo de primeiro grau nem em inadequação da via eleita quando a pretensão autoral se limita ao afastamento da aplicação de cláusula convencional ao caso concreto, e não à anulação da norma com efeitos gerais e abstratos. A competência originária dos Tribunais restringe-se às ações anulatórias que veiculem pedido de nulidade com eficácia erga omnes . No que se refere ao litisconsórcio passivo necessário, o art. 611-A, § 5º, da CLT estabelece sua exigência apenas nas ações que tenham por objeto a anulação de cláusulas convencionais. No caso, a controvérsia cinge-se à aplicabilidade da Cláusula 11ª da CCT diante da jornada reconhecida em juízo. Tratando-se de pedido de inaplicabilidade restrito às partes litigantes, sem repercussão na esfera jurídica dos entes sindicais ou de toda a categoria, revela-se desnecessária a formação de litisconsórcio passivo necessário. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA VINCULANTE N. 253 DO TST. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA CONTESTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. REJEIÇÃO. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe que o Juízo tenha se omitido sobre questão oportunamente submetida ao seu exame. Verificado que o Tema Vinculante n. 253 do TST não foi invocado em sede de contestação, não há que se falar em vício de fundamentação. De todo modo, ainda que existissem omissões, a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, do CPC) autoriza o imediato exame da matéria pelo Tribunal, suprindo qualquer falta de manifestação na origem sem a necessidade de anulação do julgado. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Consoante a tese fixada pelo TST no julgamento do Tema 21 de Incidentes de Recursos Repetitivos, apresentada a declaração de hipossuficiência por uma das partes, incumbe à parte adversa comprovar que o requerente do pedido de gratuidade de justiça não faz jus a tais beneplácitos. Assim, prevalece o teor da declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, porquanto não fora impugnada adequadamente pelo reclamado. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 371 DO CPC. O cerceamento de defesa configura-se quando há indeferimento ou impedimento da produção de prova necessária e oportunamente requerida pela parte, não se confundindo com a valoração do conjunto probatório realizada pelo magistrado, a quem incumbe, como destinatário da prova, apreciá-la livremente, desde que de forma fundamentada, nos termos do art. 371 do CPC. Destarte, eventual inconformismo quanto à suficiê

  • TRT21 · Acórdão0000435-63.2025.5.21.000911 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA PRINCIPAL PARA DEFENDER, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. CONHECIMENTO PARCIAL. A primeira reclamada não possui legitimidade, tampouco interesse recursal, para se insurgir contra a responsabilidade subsidiária do litisconsorte, imposta pela sentença recorrida, porquanto defende direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo art. 17 do CPC. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A natureza degenerativa da patologia (hérnia discal), por si só, não exclui sua caracterização como doença ocupacional, bastando que o trabalho atue como fator contributivo (concausa) para o agravamento ou desencadeamento da lesão, nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. Na hipótese, o nexo etiológico é comprovado pela prova pericial, que atestou os riscos ergonômicos significativos da função (sobrecarga axial, posturas forçadas, esforço físico intenso) e afastou a influência de fatores não ocupacionais - como genéticos ou degenerativos isolados -, atribuindo a causalidade às atividades laborais, quadro corroborado pela concessão de benefício previdenciário na espécie acidentária (B-91). Configurada a doença ocupacional (CID M51.2), e enquadrando-se a construção civil como atividade de risco acentuado, atrai-se a responsabilidade objetiva do empregador, com base no art. 927, parágrafo único, do CCB, conforme jurisprudência pacífica do TST (Precedentes: AIRR-0000065-40.2022.5.20.0002, RR-0000832-17.2022.5.09.0671, E-RR-4000-65.2005.5.15.0021, AIRR-11989-46.2015.5.18.0003, RR-1086-22.2015.5.08.0005, RR-1195-60.2012.5.04.0261, RR-0010863-24.2022.5.03.0167 e AIRR-10645-81.2014.5.14.0001) e do E. STF (Tema 932). Ainda que assim não fosse, a responsabilidade subjetiva subsistiria, ante a culpa por omissão da reclamada, que não comprovou a adoção de medidas preventivas eficazes para mitigar os riscos ergonômicos. Presentes o dano e o nexo, mantém-se o dever de indenizar. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO . A fixação da indenização por danos extrapatrimoniais deve se nortear por dois objetivos básicos: o pedagógico (valor que desestimule a reiteração da conduta ilícita, a condição socioeconômica do ofensor, grau de culpabilidade) e o compensatório (compensar a dor e problemas decorrentes do dano). No caso dos autos, apesar de o acidente do trabalho ter ocasionado incapacidade parcial e temporária do trabalhador, tal infortúnio não se equipara com outros de natureza mais grave, como, por exemplo, casos em que ocorre a incapacidade total ou morte do empregado. Diante desse quadro, sobressai que o valor fixado na sentença a título de reparação por danos morais (R$ 20.000,00) mostra-se elevado, em especial quando considerada a natureza do dano (média), razão pela qual merece reforma a decisão de origem, a fim de reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 8.674,50 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), equivalente a 5 (cinco) salários contratuais do reclamante. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

  • TRT21 · Acórdão0000424-10.2025.5.21.001711 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Em consonância com a tese jurídica fixada pelo TST no julgamento do Tema 283 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos, a recuperação judicial da empresa reclamada, por si só, sem a comprovação cabal da alegada hipossuficiência financeira, não é suficiente para reconhecer a condição de beneficiária da gratuidade da justiça, tampouco autoriza a isenção quanto ao recolhimento das custas processuais. Indefere-se o pleito de gratuidade judiciária, contudo, fixa-se o prazo de 5 dias, a contar da publicação do acórdão, para a parte recorrente efetuar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SbDI-I do TST, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT21 · Acórdão0000317-21.2024.5.21.001011 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. MODO DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. A execução dos créditos reconhecidos na ação coletiva poderá se dar mediante ação de execução autônoma individual ou nos próprios autos da ação coletiva, perante iniciativa do sindicato autor ou de forma individualizada, tratando-se, pois, de hipótese de legitimidade concorrente, não cabendo ao Poder Judiciário intervir em tal escolha, especialmente pelo fato de que a sentença condenatória facultou ao sindicato autor promover a execução de forma coletiva ou individual. Precedentes do C. TST: RR 0000152-25.2023.5.05.0019, RR 1000582-52.2021.5.02.0038 e RR 1000623-09.2020.5.02.0473. EXECUÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO VALOR DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Dada a intenção da parte em promover a execução de maneira coletiva nos autos, determina-se que o valor a título de honorários sucumbenciais deverá ser calculado com base no montante que resultar da liquidação da sentença, nos moldes do comando do acórdão proferido na fase de cognição e do art. 791-A, caput , da CLT. Recurso conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0000236-93.2025.5.21.002411 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS NO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Declara-se a deserção do recurso ordinário, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente e da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido. Recurso não conhecido.

  • TRT21 · Acórdão0000105-26.2026.5.21.001111 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O deferimento do benefício da justiça gratuita pressupõe a efetiva demonstração de que a parte não possui condições suficientes para adimplir com as despesas processuais, o que não ocorreu no presente caso. Concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a reclamada principal comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Decorrido o prazo, a reclamada quedou-se inerte. Diante disso, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por deserção, cabendo destacar que esta não apresentou qualquer documento apto a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual se conclui pelo indeferimento da gratuidade judiciária pleiteada. Precedentes de ambas as Turmas deste Regional: RORSum 0000544 -21.2023.5.21.0018; RORSum 0000113 -23.2023.5.21.0006; RORSum 0000158-33.2023.5.21.0004 e ROT 0000675-66.2022.5.21.0006. Recurso ordinário da reclamada não conhecido, por deserção.

  • TRT21 · Acórdão0001585-09.2025.5.21.000007 de maio de 2026

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. SUSPENSÃO INDEVIDA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM FUNDAMENTO EM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL INAPLICÁVEL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FÁTICO SEM CONTRATO FORMALIZADO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO TEMA 1389 DO STF. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. A decisão que suspende reclamação trabalhista visando ao reconhecimento de vínculo empregatício fático, sem qualquer contrato escrito formalizado, com fundamento no STF Tema 1389 (RE nº 1.532.603/PR), que pressupõe a existência de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, configura erro manifesto de interpretação jurídica e abuso de poder. A aplicação extensiva e indevida de jurisprudência constitucional a caso que não se enquadra em seus pressupostos fáticos e legais viola direito líquido e certo da impetrante ao acesso à justiça e à duração razoável do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII, CF). A técnica do distinguishing, amplamente reconhecida pela jurisprudência do STF e do STJ, impede a aplicação automática da suspensão processual quando ausente a aderência fática ao paradigma da repercussão geral. Múltiplas decisões monocráticas de Ministros da Suprema Corte (Rcl 81739, 80289, 81082, 79964, 80913, 80911, 79967) deixam cristalino que a mera alegação de trabalho eventual, desacompanhada de contrato escrito formalmente válido, não atrai a suspensão automática dos processos trabalhistas. Em razão disso, conclui-se que a suspensão prolongada de ação que envolve créditos de natureza alimentar, essenciais à subsistência de trabalhadora hipossuficiente, causa dano grave e irreparável, comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional. Além disso, a fragilidade argumentativa do ato coator, desprovido de análise adequada das particularidades fáticas da ação e das distinções materiais entre pejotização (contrato formalizado) e vínculo empregatício fático (sem contrato escrito), justifica a cassação da decisão impugnada. Ação mandamental admitida e, no mérito, segurança concedida.

  • TRT21 · Acórdão0001278-37.2025.5.21.000606 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC), resultando superado o entendimento fixado pelo TST no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, conforme sinalizam precedentes oriundos de todas as Turmas daquela Corte. No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi alegada pela parte autora, tampouco comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Recurso ordinário do litisconsorte conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0001246-32.2025.5.21.000606 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC), resultando superado o entendimento fixado pelo TST no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, conforme sinalizam precedentes oriundos de todas as Turmas daquela Corte. No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi alegada pela parte autora, tampouco comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Recurso ordinário do litisconsorte conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0000328-92.2025.5.21.001706 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais e não servem para se rediscutir o mérito da questão. Em decorrência do caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplica-se multa às embargantes, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do embargado, consoante dispõem os artigos 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.

  • TRT21 · Acórdão0002207-16.2025.5.21.002406 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO D A RECLAMANTE. MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA. ADMISSÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. EFEITO VINCULANTE DA ADI 3.395/DF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de mérito da ADI nº 3.395/DF, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida e sedimentou o entendimento ratificado em diversas reclamações constitucionais, inclusive de processos oriundos deste Egrégio Regional, no sentido de que as relações de trabalho entre o Poder Público e seus agentes, instauradas após a promulgação da Constituição da República de 1988, possuem natureza jurídico-administrativa, de modo que as lides delas decorrentes não são de competência da Justiça do Trabalho. Sentença mantida. Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT21 · Acórdão0001799-25.2025.5.21.002406 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA PRINCIPAL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS NO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO . NÃO CONHECIMENTO . Declara-se a deserção do recurso ordinário, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente e da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido. RECURSO DO LITISCONSORTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. PRESUNÇÃO DE CULPA EM VIRTUDE DOS EFEITOS DA REVELIA E DA CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 (leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC). No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi satisfatoriamente comprovada durante a instrução processual, tendo sido atribuída com fundamento na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente dos efeitos da revelia e da confissão ficta aplicados ao ente público. Entretanto, também nesta hipótese o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante, consoante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação n. 87252/RS, que reafirmou a tese fixada no julgamento do Tema 1118-RG. Recursos da reclamada principal não conhecido. Recurso do litisconsorte conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0000732-79.2025.5.21.000606 de maio de 2026

    NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL (LTCAT) E PERICIAL. ERROR IN JUDICANDO . EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO (ART. 1.013 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (ART. 794 DA CLT). PRELIMINAR REJEITADA. O cerceamento do direito de defesa pressupõe o impedimento à produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia, circunstância não verificada quando o documento indicado pela parte (LTCAT) já se encontra encartado aos autos, hipótese em que eventual falha na sua apreciação configura mero erro de julgamento ( error in judicando ) e não vício de procedimento. O efeito devolutivo amplo inerente ao recurso ordinário autoriza este Colegiado a proceder ao reexame imediato e integral de todo o acervo probatório, suprindo eventuais omissões e analisando as impugnações à perícia técnica, o que afasta o prejuízo processual exigido pelo artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho para a declaração de nulidade. Precedentes desta Eg. Turma (TRT21-0000123-81.2025.5.21.0011 e TRT21-0000672-86.2024.5.21.0024). Rejeita-se a preliminar. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. JORNADA INTEGRAL VERSUS REGIME DE TEMPO PARCIAL. ALTERAÇÕES TRANSITÓRIAS. PRIMAZIA DA REALIDADE. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. A existência de contratação original para jornada integral, corroborada por registros funcionais e contracheques que demonstram o pagamento de salário-base correspondente à carga horária completa, afasta a tese de submissão definitiva do obreiro ao regime de tempo parcial. Eventuais variações de jornada no curso do pacto, decorrentes de ajustes transitórios e medidas excepcionais amparadas na Lei nº 14.020/2020 e na MP 1.045/2021 em razão da pandemia da COVID-19, não possuem o condão de transmudar a natureza do contrato, mormente quando o acervo probatório confirma o restabelecimento da jornada integral após lapsos de redução emergencial. Sob o prisma da primazia da realidade, as anotações em CTPS Digital não se sobrepõem à dinâmica efetiva da prestação de serviços, notadamente se os controles de jornada revelam-se devidamente parametrizados para os limites específicos de cada escala vigente, assegurando o correto crédito das horas excedentes em cada período. Verificada a acuidade do sistema de controle de jornada e a escorreita quitação da sobrejornada com base nos parâmetros contratuais de cada época, restam indevidas as diferenças pleiteadas. Recurso a que se nega provimento. HORAS EXTRAS NÃO REGISTRADAS. ÔNUS DA PROVA. FIDEDIGNIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA . A juntada de cartões de ponto que consignam horários variáveis e registros de sobrejornada, corroborada por recibos de pagamento com rubricas de horas extras e compensações, gera presunção relativa de veracidade da jornada ali estampada (art. 74, § 2º, da CLT). Nesse contexto, incumbe à parte autora o ônus de produzir prova robusta e inequívoca apta a infirmar a prova documental, nos termos do art. 818, I, da CLT. A existência de depoimento testemunhal claudicante, eivado de contradições substanciais acerca da periodicidade e da dinâmica do suposto labor oculto, revela-se inidônea para desconstituir a fidedignidade dos registros de frequência. Assim, não se desincumbindo o reclamante do seu encargo probatório, impõe-se prestigiar a valoração da prova realizada pelo juízo de origem, mantendo-se o indeferimento da parcela. Sentença de improcedência mantida. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE CARGAS. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O CARGO. ARTIGO 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. JUS VARIANDI. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O acúmulo de funções pressupõe a execução habitual de tarefas qualitativamente superiores ou de maior responsabilidade técnica do que aquelas originalmente pactuadas, resultando na quebra do equilíbrio sinalagmático do contrato de trabalho. A realização de atividades administrativas de controle, aliada ao acompanhamento operacional de movimentação de mercadorias em ambientes refrigerados, insere-se nos limites d

  • TRT21 · Acórdão0000480-85.2025.5.21.000306 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO INEXISTÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais e não servem para se rediscutir a questão. Inexiste erro de fato quando o acórdão considera circunstância expressamente narrada pelo próprio reclamante na petição inicial. A tentativa de afastar, em embargos de declaração, premissa fática antes invocada pela própria parte configura comportamento processual contraditório, vedado pela boa-fé objetiva. Em decorrência do caráter manifestamente infundado dos embargos, aplica-se multa à parte embargante, no percentual de 1,1% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da reclamada, consoante dispõem os artigos 793-B, inciso VI e 793-C, ambos da CLT. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa no percentual de 1,1% sobre o valor atualizado da causa.

  • TRT21 · Acórdão0000713-40.2025.5.21.001706 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais e não servem para se rediscutir o mérito da questão. Na hipótese, o acórdão embargado enfrentou a controvérsia relativa ao vínculo de emprego e concluiu, à luz do conjunto probatório, pela ausência de demonstração concomitante dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, especialmente quanto à subordinação jurídica, nos moldes celetistas e à inserção funcional da trabalhadora na dinâmica empresarial do reclamado, reformando a r. sentença. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.

  • TRT21 · Acórdão0000016-07.2026.5.21.004206 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais. Com efeito, a mera inconformidade da parte com a decisão não se confunde com os vícios que autorizam os embargos de declaração, sendo incabível sua utilização para rediscutir o mérito, devendo-se, para tanto, manejar o recurso adequado. Ademais, para fins de prequestionamento, não é necessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados, bastando que o julgado exponha, de forma clara e fundamentada, a tese jurídica adotada, como ocorrido no caso. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.

  • TRT21 · Acórdão0000749-09.2025.5.21.000906 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE E RECLAMADA PRINCIPAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração tanto pela reclamante quanto pela reclamada principal, que estão limitados às hipóteses legais. Com efeito, a mera inconformidade da parte com a decisão não se confunde com os vícios que autorizam os embargos de declaração, sendo incabível sua utilização para rediscutir o mérito, devendo-se, para tanto, manejar o recurso adequado. Ademais, para fins de prequestionamento, não é necessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados, bastando que o julgado exponha, de forma clara e fundamentada, a tese jurídica adotada, como ocorrido no caso. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.

  • TRT21 · Acórdão0000772-70.2025.5.21.000306 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA PRINCIPAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARA RETIFICAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, merecem acolhimento os embargos de declaração da reclamada principal unicamente para sanar erro material no dispositivo, sem a concessão de efeito modificativo. Ademais, destaca-se que a decisão judicial, para efeito de prequestionamento, não necessita fazer referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais mencionados na peça recursal, sendo suficiente que o órgão julgador adote tese jurídica a respeito da matéria abordada, expondo os motivos de seu convencimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. PROVA DE NOTIFICAÇÃO FORMAL E INÉRCIA DO TOMADOR. PREQUESTIONAMENTO . Quanto aos embargos do ente público, não se verifica omissão ou contradição. A responsabilização subsidiária não foi automática ou presumida, mas fundamentada na prova cabal de que a Administração Pública, embora notificada formalmente pelo sindicato sobre os atrasos salariais e de benefícios, permaneceu inerte, configurando a culpa in vigilando nos termos da tese fixada no Tema 1118 do STF. Na hipótese, merecem acolhimento os embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, unicamente para esclarecer que há nos autos prova em sentido contrário da insurgência recursal do litisconsorte, a qual evidencia a inércia do tomador de serviços, ratificando a legalidade da responsabilização subsidiária imposta ao ente público. A decisão judicial, para efeito de prequestionamento, não necessita fazer referência expressa a todos os dispositivos mencionados, bastando a adoção de tese jurídica explícita sobre a matéria. Embargos de declaração da reclamada principal conhecidos e acolhidos para sanar erro material. Embargos de declaração do Estado do RN conhecidos e acolhidos, sem atribuição de efeito modificativo.

  • TRT21 · Acórdão0001323-17.2025.5.21.001406 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Merecem acolhimento parcial os embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, para sanar vício no tópico da ementa e da admissibilidade do julgado embargado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo.

  • TRT21 · Acórdão0001320-92.2025.5.21.000406 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO . Os embargos de declaração alegaram omissão e erro material quanto ao adicional de periculosidade, especialmente no tocante às características dos tanques de combustível (não enterrados e de material plástico) e à suposta divergência na transcrição do laudo pericial. No caso, embora não configurada a omissão alegada, pois há fundamentação suficiente, com base nos laudos periciais, os quais concluíram pela inexistência de exposição a risco, destacando que o armazenamento de inflamáveis ocorria em ambiente não confinado, arejado e sem permanência dos trabalhadores na área, é verificado o erro material na transcrição de trecho do laudo, o qual foi corrigido, sem impacto no resultado do julgamento, mantendo-se o indeferimento do adicional de periculosidade. Quanto à verba de incentivo, o embargante sustentou omissão na análise de sua natureza salarial, com base em contracheques que indicariam incidência de encargos. No caso faz-se necessário o devido esclarecimento de que a norma interna da empresa é corroborada pelas convenções coletivas, que atribuem natureza indenizatória às premiações por desempenho, logo, ainda que o pagamento tenha sido realizado com eventual reflexo, o fato não é suficiente para afastar a validade e aplicabilidade da norma coletiva à parcela. Assim, os embargos foram acolhidos apenas para correção do erro material e esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo.

  • TRT21 · Acórdão0000006-86.2026.5.21.000106 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais. Em decorrência do caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplica-se multa ao embargante, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor dos embargados, de forma equitativa, consoante dispõem os artigos 1.026, § 2º, do CPC; 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa, em razão do caráter manifestamente protelatório.

  • TRT21 · Acórdão0001484-42.2025.5.21.000906 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA OUTORGANTE. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 383 DO TST. É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito (item I da Súmula nº 383 do TST). Cabe ressaltar que a hipótese não se trata de irregularidade em instrumento de mandato existente, mas sim de ausência de procuração no processo, diante da inexistência de assinatura da outorgante no referido documento, circunstância que impede a aplicação do artigo 76 do CPC e do item II da Súmula nº 383 do TST. Precedentes do Colendo TST e deste Egrégio Regional: 683-04.2021.5.10.0000; 0000243-42.2024.5.06.0411; 254-94.2022.5.21.0000; 0000582-60.2020.5.21.0043; 0000677-44.2019.5.21.0005. Recurso ordinário não conhecido, por defeito de representação.

  • TRT21 · Acórdão0001416-16.2025.5.21.000206 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO D OS RECLAMAD OS . DECLARAÇÃO DE REVELIA. TENTATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. Trata-se de recurso em que se discute a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha da parte reclamada, cuja revelia foi declarada em audiência anterior, mesmo após a designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal. A revelia, por si só, não impede a produção de prova testemunhal pela parte reclamada, especialmente quando esta comparece à audiência de continuação designada para instrução. A possibilidade de produção de prova, mesmo em face da revelia, decorre do direito de o réu se defender, nos termos dos arts. 346, parágrafo único, e 349 do CPC. O indeferimento da oitiva da testemunha, nessas circunstâncias, configura cerceamento do direito de defesa e nulidade processual. Prejudicadas as demais matérias recursais e o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido. Prejudicadas as demais matérias recursais e o recurso interposto pela reclamante.

  • TRT21 · Acórdão0001397-98.2025.5.21.000506 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC), resultando superado o entendimento fixado pelo TST no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, conforme sinalizam precedentes oriundos de todas as Turmas daquela Corte. No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi satisfatoriamente comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o ente público litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0001386-81.2025.5.21.000106 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC). No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi satisfatoriamente comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Precedentes: ROT 0000842-93.2025.5.21.0001; ROT 0001582-79.2025.5.21.0024. Recurso do litisconsorte passivo conhecido e provido .

  • TRT21 · Acórdão0001379-83.2025.5.21.000306 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU MANDATO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. É inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito (item I da Súmula nº 383 do TST). No caso, a habilitação do causídico com documentos outorgados por empresa alheia à lide equivale à inexistência de mandato válido, restando também afastada a hipótese de mandato tácito ante a ausência de participação do subscritor do apelo em qualquer ato de audiência acompanhado da parte. Logo, não enseja conhecimento o recurso ordinário interposto, cabendo ressaltar que a hipótese dos autos não versa sobre irregularidade em instrumento de mandato existente, mas sim sobre a ausência de procuração conferindo poderes ao subscritor do recurso, circunstância que impede a aplicação do artigo 76 do CPC e do item II da Súmula nº 383 do TST, configurando-se o defeito de representação. Precedentes deste Regional (TRT21-0000410-02.2024.5.21.0004; TRT21-0000572-10.2019.5.21.0024; TRT21-0000625-79.2018.5.21.0006). Recurso não conhecido.

  • TRT21 · Acórdão0001309-54.2025.5.21.000706 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC). No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi satisfatoriamente comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Recurso conhecido e provido.

  • TRT21 · Acórdão0001287-93.2025.5.21.000706 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas por empresas prestadoras de serviços exige a cabal demonstração de falha na fiscalização do contrato administrativo, cujo ônus probatório recai sobre a parte autora, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n. 760.931 e 1298647 ( leading cases dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral), com efeito vinculante (art. 927 do CPC). No caso concreto, a culpa da Administração Pública não foi satisfatoriamente comprovada durante a instrução processual, razão pela qual o litisconsorte não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo adimplemento das verbas devidas pela reclamada principal à parte reclamante. Precedentes: ROT 0000842-93.2025.5.21.0001; ROT 0001582-79.2025.5.21.0024. Recurso do litisconsorte passivo conhecido e provido .

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