Acórdão · TRT21

Acórdão 0001323-17.2025.5.21.0014

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Merecem acolhimento parcial os embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, para sanar vício no tópico da ementa e da admissibilidade do julgado embargado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo.

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