Acórdão 0000944-06.2025.5.21.0005
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.010, II E III, DO CPC. RECURSO ADESIVO DA LITISCONSORTE PREJUDICADO. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face de decisão que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária das litisconsortes. Em sede de contrarrazões, a litisconsorte suscitou o não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, sob o fundamento de que o apelo não impugnou o fundamento central da sentença, qual seja, a natureza comercial da relação entre as partes, que afastaria a aplicação da Súmula 331 do TST. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recurso impugne os fundamentos da decisão recorrida, estabelecendo um diálogo entre as razões recursais e os fundamentos da sentença. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão, como no caso em tela, impede a atividade revisora do Tribunal, nos termos do art. 932, III, do CPC, e compromete a admissibilidade do recurso. O recurso ordinário do reclamante não é conhecido, por manifesta inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Em consequência, o recurso adesivo interposto conjuntamente pela litisconsorte e seu advogado, fica prejudicado. Recurso ordinário do reclamante não conhecido por falta de dialeticidade. Recurso ordinário adesivo da litisconsorte e de seu advogado prejudicado.
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