Acórdão · TRT21

Acórdão 0001246-14.2025.5.21.0012

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. EMPREGADA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. IRRELEVÂNCIA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A garantia provisória no emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, tem natureza objetiva e independe do conhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria trabalhadora, bastando a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, conforme entendimento firmado pelo STF (Tema 497) e pela Súmula nº 244 do TST. A eventual recusa da empregada à proposta de reintegração não configura renúncia ao direito nem abuso, subsistindo a indenização substitutiva, nos termos da tese vinculante fixada pelo TST (IRR - Tema 134), por se tratar de garantia voltada à proteção da maternidade e do nascituro. Mantida a condenação ao pagamento da indenização correspondente ao período estabilitário. Precedentes desta eg. Turma: RORSum 0000348-88.2022.5.21.0017, RORSum 0000795-56.2024.5.21.0001, RORSum 0000346-06.2023.5.21.0043 e RORSum 0000982-61.2024.5.21.0002. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA "FLASH". PRÊMIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HABITUALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DEVIDA. Nos termos do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT, os prêmios não integram a remuneração quando concedidos como liberalidade em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Inexistindo prova dos critérios objetivos de concessão ou de desempenho extraordinário, e evidenciada a habitualidade dos pagamentos "por fora", com valores reiterados e utilização irrestrita, afasta-se a natureza indenizatória da parcela. Caracterizado o caráter contraprestativo, impõe-se o reconhecimento da natureza salarial, com a consequente integração nas demais verbas trabalhistas, nos termos dos arts. 457, § 1º, e 9º da CLT. Mantida a sentença. Recurso conhecido e não provido.

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