Acórdão 0000965-65.2025.5.21.0042
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL Nº 10.229/2017. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DA ADI 3395/DF. Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas envolvendo servidores públicos vinculados por relação jurídico-administrativa, ainda que postuladas verbas de natureza trabalhista. Evidenciado nos autos que o reclamante foi contratado pelo Estado sob regime especial de contratação temporária, afasta-se a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes do STF e do TST. Acolhida a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante prejudicado.
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