Acórdão · TRT21
Acórdão 0000236-93.2025.5.21.0024
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS NO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Declara-se a deserção do recurso ordinário, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente e da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido. Recurso não conhecido.
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