Acórdão · TRT21

Acórdão 0000236-93.2025.5.21.0024

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS NO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Declara-se a deserção do recurso ordinário, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente e da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido. Recurso não conhecido.

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