Acórdão · TRT21

Acórdão 0002207-16.2025.5.21.0024

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO D A RECLAMANTE. MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA. ADMISSÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. EFEITO VINCULANTE DA ADI 3.395/DF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de mérito da ADI nº 3.395/DF, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida e sedimentou o entendimento ratificado em diversas reclamações constitucionais, inclusive de processos oriundos deste Egrégio Regional, no sentido de que as relações de trabalho entre o Poder Público e seus agentes, instauradas após a promulgação da Constituição da República de 1988, possuem natureza jurídico-administrativa, de modo que as lides delas decorrentes não são de competência da Justiça do Trabalho. Sentença mantida. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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