Acórdão · TRT21

Acórdão 0000317-21.2024.5.21.0010

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. MODO DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. A execução dos créditos reconhecidos na ação coletiva poderá se dar mediante ação de execução autônoma individual ou nos próprios autos da ação coletiva, perante iniciativa do sindicato autor ou de forma individualizada, tratando-se, pois, de hipótese de legitimidade concorrente, não cabendo ao Poder Judiciário intervir em tal escolha, especialmente pelo fato de que a sentença condenatória facultou ao sindicato autor promover a execução de forma coletiva ou individual. Precedentes do C. TST: RR 0000152-25.2023.5.05.0019, RR 1000582-52.2021.5.02.0038 e RR 1000623-09.2020.5.02.0473. EXECUÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO VALOR DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Dada a intenção da parte em promover a execução de maneira coletiva nos autos, determina-se que o valor a título de honorários sucumbenciais deverá ser calculado com base no montante que resultar da liquidação da sentença, nos moldes do comando do acórdão proferido na fase de cognição e do art. 791-A, caput , da CLT. Recurso conhecido e provido.

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