Acórdão · TRT21

Acórdão 0001005-22.2025.5.21.0018

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALÁRIO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Negado pela defesa o pagamento de valores extrafolha, pertencia ao empregado o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Considerando que a prova documental produzida não comprovou de forma cabal a alegação autoral de existência de valor recebido "por fora", imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso conhecido e desprovido.

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