Acórdão 0001893-70.2025.5.21.0024
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDO. DESERÇÃO. Concedido prazo para a comprovar nos autos o efetivo recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, a recorrente não procedeu à regularização do preparo recursal. Diante disso, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por deserção, cabendo destacar que esta não apresentou qualquer documento apto a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual se conclui pelo indeferimento da gratuidade judiciária pleiteada. Precedentes de ambas as Turmas deste Regional: RORSum 0000702-36.2024.5.21.0020, ROT 0000086-33.2025.5.21.0018, RORSum 0000466-84.2024.5.21.0020 e ROT 0001128-60.2024.5.21.0016. Recurso não conhecido.
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