Acórdão 0000744-57.2025.5.21.0018
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. O recurso cabível contra decisão monocrática de Relator que indefere os benefícios da gratuidade judiciária é o agravo regimental, nos moldes do art. 1.021, do CPC, e do art. 245, § 2º, b, do Regimento Interno deste Regional. Destarte, o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, na hipótese, é manifestamente incabível, afigurando-se indelével situação de erro grosseiro, impassível, inclusive, de aplicação do princípio da fungibilidade, razão pela qual não enseja conhecimento. Precedentes do Colendo TST. Precedentes de ambas as Turmas deste Egrégio Regional: AIRO: 0000450-44.2021.5.21.0018; AIRO: 0000314-43.2022.5.21.0008 e ROT: 0000479-18.2021.5.21.0011. Agravo de instrumento não conhecido, por ser manifestamente incabível.
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