Acórdão · TRT22

Acórdão 0001251-39.2025.5.22.0002

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMANTES E DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA MANTIDA. OFENSA AO EMPREGADOR GRAVADA EM VÍDEO. LICITUDE DA PROVA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO CLANDESTINO RECONHECIDO. REDUÇÃO SALARIAL ILÍCITA. AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. VERBAS RESCISÓRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS NA JUSTA CAUSA. RECURSO DAS RECLAMANTES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas reclamantes e pela reclamada da decisão do juízo de primeiro grau que: reconheceu o vínculo empregatício em período anterior ao registro; manteve a dispensa por justa causa com base em ofensas verbais ao empregador registradas em vídeo; reconheceu redução salarial ilícita; indeferiu a integração de auxílio-combustível e indenização por danos morais; e condenou a reclamada ao pagamento de verbas proporcionais (13º e férias). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a gravação ambiental em refeitório é prova lícita e se as ofensas proferidas justificam a justa causa; (ii) saber se o auxílio-combustível pago habitualmente possui natureza salarial; (iii) saber se o descumprimento de obrigações contratuais gera dano moral presumido; (iv) saber se houve vínculo de emprego no período anterior à anotação da CTPS; e (v) saber se são devidos 13º salário e férias proporcionais na dispensa por justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravação em vídeo em área comum da empresa, com ciência das empregadas que direcionaram ofensas à câmera, é prova lícita. A agressão moral ao proprietário ("arrombado") e à gerente configura falta gravíssima (art. 482, "k", da CLT), quebrando a confiança e dispensando gradação de penas. 4. O auxílio-combustível, sob a égide da Lei nº 13.467/2017, possui natureza indenizatória (art. 457, § 2º, da CLT), sendo destinado a viabilizar o trabalho e não a remunerá-lo, independentemente da habitualidade ou do pagamento em espécie. 5. O inadimplemento de verbas trabalhistas e o reconhecimento de vínculo em juízo resolvem-se na esfera patrimonial, não gerando dano moral automático sem a prova de violação grave à dignidade ou honra. 6. Admitida a prestação de serviços antes do registro, o ônus de provar a autonomia era da reclamada, que dele não se desincumbiu, prevalecendo a presunção de vínculo pela primazia da realidade. 7. A redução do valor líquido recebido sob pretexto de descontos tributários configura alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) e viola a irredutibilidade salarial. 8. A dispensa por justa causa é juridicamente incompatível com o pagamento de 13º salário proporcional (Lei nº 4.090/1962) e férias proporcionais (Súmula nº 171 do TST). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso das reclamantes desprovido. Recurso da reclamada parcialmente provido para excluir da condenação o 13º salário proporcionais e as férias proporcionais. Tese de julgamento: 1. A ofensa verbal gravíssima dirigida ao empregador no ambiente de trabalho rompe a fidúcia contratual e autoriza a dispensa por justa causa imediata, independentemente de punições anteriores. 2. A gravação ambiental em áreas comuns da empresa, quando os envolvidos têm ciência do monitoramento e agem de forma ostensiva contra o equipamento, constitui meio de prova lícito. 3. São indevidas férias e 13º salário proporcionais quando ratificada a dispensa por justa causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, VI; CLT, arts. 2º, 3º, 457, § 2º, 468, 482, "k", e 818; Lei nº 4.090/1962, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 171; TST, OJ-SDI-1 nº 118.

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