Acórdão · TRT23

Acórdão 0000103-55.2025.5.23.0037

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada, alegando fazer jus à gratuidade da justiça e à isenção da garantia do juízo por ser entidade filantrópica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se a executada comprovou sua condição de entidade filantrópica para fins de isenção da garantia do juízo, nos termos do art. 884, §6º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A executada, embora possua Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), não comprovou sua condição de entidade filantrópica. 4. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o CEBAS, por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica, mas apenas de entidade beneficente, que pode ser remunerada pelos seus serviços. 5. A isenção da garantia do juízo é uma exceção de interpretação restritiva, aplicável apenas às hipóteses expressamente previstas em lei, não comportando ampliação para alcançar entidades que não comprovem, de forma inequívoca, o preenchimento dos requisitos legais específicos para o reconhecimento da condição de entidade filantrópica. 6. A ausência de garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, conforme o art. 884 da CLT e a Súmula nº 128, II, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: 1. A mera apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) não comprova, por si só, a condição de entidade filantrópica para fins de isenção da garantia do juízo. 2. A isenção da garantia do juízo, prevista no art. 884, §6º, da CLT, é restrita às entidades que comprovadamente se enquadrem no conceito de entidade filantrópica. 3. A ausência de garantia do juízo enseja o não conhecimento do agravo de petição, por deserção. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 884, §6º; CLT, art. 899, §10. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR-0000743-75.2022.5.05.0195; TST, AIRR-0000621-29.2022.5.05.0012; TRT da 23ª Região, Processo: 0000484-05.2021.5.23.0037; TRT da 23ª Região, Processo: 0000330-97.2015.5.23.0036; TRT da 23ª Região, Processo: 0000290-34.2023.5.23.0037.

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