Acórdão · TRT23

Acórdão 0000125-93.2026.5.23.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação reclamatória trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de sentença nos autos originários acarreta a perda do objeto do mandado de segurança que impugna o indeferimento da tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugna o indeferimento da tutela provisória. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) corrobora o entendimento de que a prolação da sentença no processo principal implica a perda do objeto do mandado de segurança que discute decisão sobre tutela provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Processo extinto sem resolução do mérito, por perda do objeto. Tese de julgamento: A superveniência de sentença no processo principal acarreta a perda do objeto de mandado de segurança que impugna decisão sobre tutela provisória. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 6º, §5º; CPC/2015, arts. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 414, III; (ROT-0021642-22.2025.5.04.0000); (ROT-0001752-23.2024.5.08.0000); (RO-1697-58.2010.5.01.0000).

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