Acórdão · TRT23

Acórdão 0000142-39.2025.5.23.0106

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de conversão de demissão em rescisão indireta e, por consequência, indeferiu o pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada. A recorrente alegou o descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora, consistentes no não pagamento de horas extras e na ausência de depósitos do FGTS, condutas reconhecidas na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão do pedido de demissão, já formalizado pelo empregado, em rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em faltas cometidas pelo empregador durante o vínculo, sem que haja comprovação de vício de consentimento na manifestação de vontade da empregada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta pressupõe a demonstração de vício de consentimento apto a invalidar a manifestação de vontade, o que não se verificou no caso concreto. 4. O inadimplemento contratual por parte do empregador, ainda que reconhecido judicialmente, não constitui fundamento suficiente para anular o pedido de demissão, ausente prova de coação, dolo, erro ou qualquer outro vício. 5. O artigo 483, § 3º, da CLT exige que o empregado manifeste expressamente sua intenção de romper o contrato por culpa patronal, seja por notificação prévia ao empregador, seja por meio de ação judicial enquanto vigente o vínculo, o que não foi observado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso Ordinário do autor conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta somente é juridicamente possível mediante a comprovação de vício de consentimento na manifestação de vontade do empregado. 2. O descumprimento contratual pelo empregador, por si só, não autoriza a conversão da modalidade de extinção contratual após a formalização do pedido de demissão sem comunicação prévia ou ação judicial durante o vínculo." _________________________ Dispositivos relevantes citados : CLT, art. 483, § 3º; Jurisprudência relevante citada : TRT da 23ª Região, RO nº 0000808-24.2023.5.23.0037, Rel. Des. Maria Beatriz Theodoro Gomes, j. 12.02.2025; RO nº 0000359-32.2024.5.23.0037, Rel. Des. Aguimar Peixoto, j. 16.12.2024; RO nº 0000451-59.2022.5.23.0108, Rel. Des. Eleonora Lacerda, j. 22.08.2024.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT23
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.