Acórdão · TRT23

Acórdão 0000318-71.2025.5.23.0056

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo sindicato autor, em substituição processual de trabalhador, em ação de liquidação e execução individual de sentença coletiva, no intuito de incluir honorários advocatícios nos cálculos de liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir o cabimento do agravo de petição contra de decisão que, em fase de liquidação, fixa parâmetros para elaboração dos cálculos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 174 de Incidente de Recurso Repetitivo, estabeleceu que a decisão que julga a impugnação e homologação dos cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. 4. A decisão que fixa parâmetros para a elaboração dos cálculos em fase de liquidação, sem homologar a conta, possui a mesma natureza jurídica daquela que homologa os cálculos. 5. Em consequência, contra a decisão que fixa os parâmetros para elaboração dos cálculos não é cabível recurso imediato. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que fixa os parâmetros para elaboração dos cálculos em fase de liquidação, sem homologar a conta, possui natureza interlocutória.É incabível o agravo de petição contra decisão que, em fase de liquidação, fixa parâmetros para elaboração dos cálculos. Jurisprudência relevante citada: TST, Incidente de Recurso Repetitivo, Tema 174.

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