Acórdão · TRT23

Acórdão 0000411-05.2025.5.23.0001

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE HOME OFFICE. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que o reclamante busca a reforma da sentença quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada, sob a alegação de que a decisão lhe atribuiu indevidamente o ônus de comprovar a jornada em home office, desconsiderando o art. 6º, parágrafo único, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve a correta distribuição do ônus da prova quanto à jornada de trabalho em regime de teletrabalho e, (ii) estabelecer se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de primeiro grau considerou válido o sistema de controle de jornada por exceção, autorizado por norma coletiva (ACT), nos termos do art. 74, § 4º, da CLT, conferindo presunção relativa de veracidade aos registros de ponto apresentados. 4. O Juízo de origem, com base na prova oral produzida, fixou que, nos dias em que havia "ausência justificada", o reclamante laborava das 08h às 17h, com fruição de 1 hora de intervalo intrajornada, não havendo extrapolação da jornada legal. 5. As testemunhas confirmaram que, durante o período de home office, a jornada se desenvolvia dentro desse parâmetro, com regular concessão do intervalo, não havendo demonstração de labor habitual além da oitava hora. 6. O reclamante confessou que não era obrigado a atender clientes no horário de almoço, o que corrobora a conclusão quanto à regular fruição do intervalo intrajornada. 7. O reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de labor extraordinário além da jornada reconhecida, sobretudo diante da ausência de prova robusta capaz de infirmar a jornada fixada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: O controle de jornada por exceção, autorizado por norma coletiva, confere presunção relativa de veracidade aos registros de ponto.Compete ao reclamante demonstrar a existência de labor extraordinário, quando a jornada é controlada por exceção.A confissão do reclamante e a prova testemunhal podem corroborar a regular fruição do intervalo intrajornada. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 6º, parágrafo único, 74, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-RR-183-21.2013.5.09.0072.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT23
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.