Acórdão 0000553-29.2024.5.23.0038
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ELEONORA ALVES LACERDA
Íntegra da ementa.
Ementa . DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO . I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial. Publicação da intimação da sentença recorrida em 28/10/2025 e recurso protocolado apenas em 18/11/2025, após o prazo legal de oito dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Recurso Ordinário interposto pelo autor observa o prazo legal de interposição previsto na CLT, à luz da data de publicação da sentença recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de Recurso Ordinário é de oito dias, nos termos do art. 895, I, da CLT. 4. A intimação da publicação da sentença ocorreu em 28/10/2025 e o recurso foi protocolado apenas em 18/11/2025, configurando-se manifesta a sua intempestividade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso Ordinário não conhecido. Tese de julgamento : "1. É intempestivo o Recurso Ordinário interposto após o prazo de oito dias previsto no art. 895, I, da CLT, contados da publicação da intimação da sentença". _____________________ Dispositivo relevante citado : art. 895, I, da CLT.
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