Acórdão 0000632-47.2023.5.23.0004
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ELEONORA ALVES LACERDA
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CONTRAMINUTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 793-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Contraminuta apresentada pela parte exequente em que se pleiteia a condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que esta insiste em rediscutir matéria já definitivamente julgada, em afronta aos deveres de lealdade, boa-fé, cooperação e à coisa julgada material. 2. A executada sustenta a incidência de prerrogativas próprias da Fazenda Pública, o que motivou o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 793-C da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a insistência da executada na tese de aplicação de prerrogativas da Fazenda Pública, ainda que já rejeitada, configura litigância de má-fé nos termos do art. 793-B da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei nº 13.467/2017 introduziu nos arts. 793-A a 793-D da CLT disciplina específica acerca da litigância de má-fé no processo do trabalho, afastando a aplicação subsidiária do CPC quando houver regramento próprio. 5. O art. 793-B da CLT elenca, de forma taxativa, as hipóteses caracterizadoras da má-fé processual, exigindo demonstração inequívoca de conduta dolosa, temerária ou manifestamente protelatória. 6. A mera reiteração de tese jurídica, ainda que contrária ao entendimento já adotado no feito, não se enquadra, por si só, em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal. 7. A postulação de prerrogativas típicas da Fazenda Pública, ainda que na fase de execução, não evidencia alteração da verdade dos fatos, resistência injustificada ao andamento do processo ou interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé indeferido. Tese de julgamento: "1. A caracterização da litigância de má-fé no processo do trabalho exige enquadramento estrito nas hipóteses do art. 793-B da CLT. 2. A mera reiteração de tese jurídica ou a insistência no reconhecimento de prerrogativas processuais, sem demonstração de dolo ou intuito protelatório, não autoriza a aplicação da multa prevista no art. 793-C da CLT". ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 793-B e 793-C.
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