Acórdão · TRT23

Acórdão 0000652-80.2024.5.23.0108

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, em relação à análise do nexo causal, valoração do dano moral, base de cálculo da complementação de benefício previdenciário, critérios de apuração da pensão vitalícia e violação da cláusula de reserva de plenário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se destinando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão embargado analisou as questões essenciais à solução da controvérsia, inclusive o nexo causal, com base na prova pericial, afastando a tese de prescrição total. 5. A fixação da indenização por dano moral foi devidamente fundamentada, considerando os critérios estabelecidos no art. 223-G da CLT. 6. A base de cálculo da complementação do benefício previdenciário e os critérios de apuração da pensão vitalícia foram estabelecidos de forma clara e coerente. 7. Não houve violação da cláusula de reserva de plenário, uma vez que o acórdão aplicou entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.026.

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