Acórdão 0000672-89.2025.5.23.0026
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.Recurso ordinário que visa reformar a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de condições de trabalho inadequadas, acúmulo de funções, descumprimento de obrigações trabalhistas e, consequentemente, sofrimento psíquico e emocional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o reclamante comprovou o dano moral indenizável em decorrência das condições de trabalho alegadas e do descumprimento de obrigações trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade do trabalhador. 4. A jurisprudência trabalhista entende que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas não configura, por si só, dano moral indenizável, por não ultrapassar a esfera do mero inadimplemento contratual. 5. No caso em análise, não foi comprovada a violação de nenhum direito da personalidade do trabalhador, nem o acúmulo de função. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como o atraso no pagamento de verbas rescisórias, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade do trabalhador. 2. A ausência de comprovação de dano, elemento essencial para a configuração da responsabilidade civil, enseja a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados : Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 157; Constituição Federal de 1988 (CF/1988), art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada : TST, Tema 143 de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR). TRT da 23ª Região, Processo 0000484-19.2020.5.23.0076. TRT da 23ª Região; Processo: 0000773-20.2024.5.23.0008. TRT da 23ª Região; Processo: 0000114-80.2025.5.23.0006.
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