Acórdão · TRT23

Acórdão 0001129-78.2025.5.23.0008

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo espólio de José Valdir Missorino contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita e concedeu prazo para comprovar o preparo do agravo de instrumento interposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a irregularidade de representação processual, especificamente se a ausência de procuração válida outorgada pelo espólio ao advogado subscritor do recurso impede o seu conhecimento, por configurar documento inexistente e não passível de regularização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso foi subscrito por advogado sem procuração válida outorgada pelo espólio autor, o que impede o conhecimento do agravo regimental. 4. A ação ajuizada pelo espólio deve comprovar a regularidade de representação em seu nome, não servindo para tanto eventual procuração outorgada por seu representante legal, em nome próprio. 5. Recurso interposto por advogado sem poderes para tanto é juridicamente inexistente, não sendo aplicável o prazo para regularização. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado juridicamente inexistente, não sendo possível a regularização da representação processual, porquanto não se trata de quaisquer das hipóteses específicas do art. 104 do CPC e Súmula 383, II, do TST. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 104; CC, art. 654; CPC, art. 76; TST, Súmula nº 383, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-1281-68.2013.5.02.0029, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, DEJT 03/06/2024; TST, AIRR-21200-17.2021.5.04.0511, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, DEJT 29/05/2023; TST, Ag: 1011444920185010061, Relator: Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, 10/09/2021.

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