Acórdão · TRT24

Acórdão 0024072-39.2023.5.24.0006

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA E NORMATIVO INTERNO. TEMA 51 DO TST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA . Nos termos da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 51 (IRR), o caixa bancário que exerce atividade de digitação tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados quando previsto em norma coletiva ou em normativo interno, independentemente de a digitação ocorrer de forma preponderante ou exclusiva, salvo se houver previsão expressa em sentido diverso no instrumento instituidor do direito. No caso, as normas coletivas vigentes até 31/08/2022 asseguravam a pausa aos empregados que exerciam atividades de entrada de dados, sem exigir exclusividade ou preponderância da digitação, motivo pelo qual é devido o pagamento do intervalo suprimido no período imprescrito. Contudo, a partir de 01/09/2022, a norma coletiva passou a restringir o direito aos serviços permanentes de digitação, circunstância que afasta sua incidência ao caixa bancário que não exerce a atividade de forma exclusiva, em consonância com a exceção prevista na tese do TST e com a prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1046 do STF). Parcela devida apenas no período anterior à alteração normativa, com natureza indenizatória, por analogia ao art. 71, §4º, da CLT, em razão da vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso parcialmente provido

Ver inteiro teor no site oficial do TRT24
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.