NICANOR DE ARAUJO LIMA
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT24 · Acórdão0024599-06.2024.5.24.002205 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA DECISÃO COLETIVA. ART. 104 DO CDC. INAPLICABILIDADE. A existência de ação individual anteriormente ajuizada, com julgamento de mérito e trânsito em julgado sobre idênticos pedidos, impede o aproveitamento de posterior decisão proferida em ação coletiva, sob pena de afronta à coisa julgada material. O art. 104 do CDC não autoriza a desconstituição de decisão transitada em julgado, tampouco impõe ao réu o dever de comunicação individual acerca da tramitação de ação coletiva. Recurso não provido.
- TRT24 · Acórdão0024158-54.2025.5.24.000105 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR AO REGISTRO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA . Fichas de serviço contendo apenas a indicação de "operador" seguido do primeiro nome do autor, desacompanhadas de outros elementos probatórios, são insuficientes para comprovar a prestação de serviços na condição de empregado em período anterior ao registro, mormente quando houve impugnação pela ré desses documentos e a prova testemunhal não confirmou o labor no período alegado. Presunção de veracidade das anotações constantes da CTPS não elidida, nos termos da Súmula/TST 12.
- TRT24 · Acórdão0024099-76.2024.5.24.010605 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. I - A Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), alcança somente o depósito para fins de interposição de recurso na fase de conhecimento, não estendendo tal prerrogativa ao processo na fase de execução. II - Em execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as "entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". III - Logo, a recuperação judicial não afasta o dever da empresa de realizar a garantia do juízo para agravar de eventual decisão que lhe seja desfavorável, conforme, a propósito, a seguinte tese jurídica vinculante do c. TST: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Agravo de petição a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0027177-39.2024.5.24.002205 de maio de 2026
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, o fato gerador não se vincula à data da prestação dos serviços, mas à constituição judicial do título executivo, que ocorre com o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou da decisão homologatória de acordo. Assim, a contagem do prazo decadencial não se inicia mês a mês a partir da prestação laboral, como sustenta a reclamada, mas a partir da definição judicial das parcelas de natureza salarial. Inaplicável, portanto, a limitação pretendida quanto às contribuições relativas aos cinco anos anteriores à sentença. Precedentes do TST e deste Regional. Recurso não provido.
- TRT24 · Acórdão0025991-78.2024.5.24.002205 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - DESVIO DA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão, intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio processual.
- TRT24 · Acórdão0025080-57.2023.5.24.000405 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. I. A prova oral não evidenciou, de forma segura, prestação de serviços com habitualidade, subordinação jurídica e onerosidade típica do contrato de emprego. II - As transferências bancárias esparsas, desacompanhadas de outros elementos probatórios idôneos, não comprovam pagamento salarial. III - Ademais, a mera residência do autor no imóvel dos reclamados, por si só, igualmente não autoriza o reconhecimento do vínculo. I V - Ausente prova robusta da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica diretamente em relação aos réus, impõe-se a manutenção da sentença que afastou o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024315-61.2024.5.24.000105 de maio de 2026
NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM EM DECISÃO DE PROCESSO CONEXO AINDA NÃO PUBLICADA. Embora seja admitida a técnica de fundamentação por remissão ( per relationem ) e possível a utilização de fundamentos constantes de decisão proferida em processo conexo, tal procedimento pressupõe a efetiva ciência das partes acerca do teor do pronunciamento adotado como razão de decidir, a fim de viabilizar o exercício do contraditório. No caso, a sentença baseou-se em decisão proferida em demanda conexa que, à época, ainda não havia sido formalmente publicada, limitando-se a fazer remissão ao respectivo julgado sem reproduzir seus fundamentos determinantes. A ciência da decisão referida ocorreu apenas após o escoamento do prazo recursal nos presentes autos, circunstância que inviabilizou a impugnação adequada do fundamento determinante da condenação. Configurada, portanto, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Nulidade reconhecida a partir da intimação da sentença, com determinação de traslado da decisão proferida no processo conexo e reabertura do prazo recursal às partes.
- TRT24 · Acórdão0024149-83.2025.5.24.000405 de maio de 2026
INDENIZAÇÃO POR DESPESAS PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA. Comprovado que a empregadora efetuava o pagamento de parcela destinada ao reembolso das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio, prevista nas normas coletivas vigentes até 30.6.2023, e mantido o pagamento de valores a esse título mesmo após o término da vigência da norma coletiva, incumbe ao empregado demonstrar a insuficiência do montante recebido ou a existência de diferenças pendentes, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC). A indenização pelo uso de veículo próprio possui natureza estritamente ressarcitória e não configura parcela salarial, razão pela qual a ausência de prova de que as despesas efetivamente suportadas superaram os valores já pagos impede o deferimento de diferenças, sob pena de pagamento em duplicidade (bis in idem). Recurso do autor a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024673-40.2024.5.24.006105 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - DESVIO DA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão, intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio processual.
- TRT24 · Acórdão0024616-56.2025.5.24.000605 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. DESVIO DA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, na decisão embargada, as hipóteses legais (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022), logo, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão, intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio processual.
- TRT24 · Acórdão0024567-46.2024.5.24.000705 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatado que o vício apontado compromete a coerência interna da decisão e influencia diretamente o resultado do julgamento, admite-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, a fim de sanar a incongruência e adequar a conclusão aos fundamentos efetivamente reconhecidos. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
- TRT24 · Acórdão0024285-81.2025.5.24.003605 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - DESVIO DA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 1.022, do CPC e 897-A, da CLT. Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão, intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio processual.
- TRT24 · Acórdão0024185-21.2025.5.24.007105 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FUNÇÃO JURÍDICA. Havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, os embargos declaratórios são o meio jurídico adequado para saná-las (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022).
- TRT24 · Acórdão0024158-45.2025.5.24.010105 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - DESVIO DA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão, intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio processual.
- TRT24 · Acórdão0024134-55.2025.5.24.005605 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - DESVIO DA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão, intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio processual.
- TRT24 · Acórdão0024062-20.2024.5.24.005105 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - DESVIO DA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão, intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio processual.
- TRT24 · Acórdão0026928-88.2024.5.24.002205 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. Uma vez a parte autora visa o pagamento de parcelas já analisadas e decididas em ação anteriormente ajuizada e transitada em julgado, impõe-se automaticamente o reconhecimento da coisa julgada material (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 4º).
- TRT24 · Acórdão0025708-15.2024.5.24.000305 de maio de 2026
DANO MORAL. ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. A caracterização do dano moral decorrente de assédio exige prova robusta da prática de condutas ilícitas capazes de violar a dignidade ou a integridade psíquica do trabalhador. Alegações genéricas de cobranças excessivas, pressões ou constrangimentos, desacompanhadas de comprovação concreta, não autorizam a condenação. Ausente demonstração de tratamento humilhante ou de exposição reiterada a situações vexatórias, mantém-se a improcedência do pedido indenizatório. Recurso desprovido.
- TRT24 · Acórdão0025572-15.2024.5.24.000405 de maio de 2026
DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. PERÍODO DE CONVALESCENÇA. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL . Comprovados, por meio de perícia técnica e documentos médicos, o nexo causal entre a doença e o labor, bem como a incapacidade total e temporária do empregado, é devida a indenização por lucros cessantes durante todo o período de convalescença, nos termos do art. 949 do Código Civil. A percepção de benefício previdenciário não exclui o dever de indenizar e, do mesmo modo, a ausência de comprovação de prorrogação de benefício previdenciário não afasta o direito à indenização quando evidenciada a capacidade por outros meios de prova. Fixado o termo final da incapacidade na data correspondente ao último atestado médico idôneo, impõe-se a limitação da condenação a esse marco. Recurso do autor parcialmente provido para deferir lucros cessantes.
- TRT24 · Acórdão0025131-06.2025.5.24.000205 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA AADC. COMPENSAÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. À falta de prova de que a ECT é credora em relação á parte autora e também não havendo decisão específica administrativa ou judicial obrigando este à devolução de valores a ela, não há respaldo jurídico para a compensação do adicional de periculosidade pago ao autor com os créditos executados nesta ação referentes à devolução dos descontos do AADC.
- TRT24 · Acórdão0025062-96.2024.5.24.000505 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. REGISTRO EM CTPS. VALIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. PRONÚNCIA. CABIMENTO. I- À falta de provas robustas de prestação de serviço após o período anotado na CTPS, prevalece a data constante nesse documento, fazendo incidir a prescrição bienal, porquanto a ação foi proposta após decorridos mais de dois anos do encerramento do vínculo empregatício conforme aquele registro. II- Pronúncia da prescrição mantida, extinguindo-se o feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, II).
- TRT24 · Acórdão0024940-48.2022.5.24.000705 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige a demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica está sendo utilizada com abuso da personalidade, desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial com o intuito de ocultar bens do sócio executado, de modo que, não comprovadas tais hipóteses, é descabido o deferimento de tal medida, sendo insuficientes para tanto apenas alegações genéricas nesse sentido.
- TRT24 · Acórdão0024650-47.2019.5.24.000405 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o Tema 174 do TST, "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)", de modo que a decisão que julga os embargos do devedor e a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente é que constitui a decisão definitiva da primeira instância acerca da liquidação, nascendo aí a oportunidade para que a parte eventualmente prejudicada quantos aos cálculos interponha agravo de petição. Agravo de petição não conhecido.
- TRT24 · Acórdão0024617-44.2025.5.24.000505 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. DANO MORAL. JORNADA EXAUSTIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Recurso ordinário que discute o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de jornada exaustiva e acúmulo de responsabilidades. 2. A imposição de jornada exaustiva, por si só, não enseja a presunção de dano moral. 3. Necessário demonstração de que a jornada exaustiva ofendeu os direitos da personalidade do empregado, afastando-o do convívio social e da realização de projetos pessoais. 4. Recurso a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024610-48.2025.5.24.007105 de maio de 2026
HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. INVALIDADE E INEFICÁCIA TOTAL. ART. 60 DA CLT. Comprovado o labor em ambiente insalubre e a adoção de regime de compensação de jornada sem a prévia licença da autoridade competente, ou, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, sem previsão em norma coletiva que dispense tal exigência, impõe-se o reconhecimento da invalidade e ineficácia total do sistema compensatório, nos termos do art. 60 da CLT e da jurisprudência consolidada do TST (SBDI-1). Trata-se de vício material que compromete a própria prestação laboral, afastando a incidência da Súmula 85, II, do TST e inviabilizando a limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras. Devido, assim, o pagamento integral de todas as horas extraordinárias, diárias e semanais, acrescidas do respectivo adicional. Recurso da ré a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024597-36.2024.5.24.002205 de maio de 2026
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL. O exequente não pode se beneficiar, no cumprimento individual de sentença coletiva, de decisões proferidas nas ações coletivas em relação a período já alcançado pela coisa julgada formada em reclamatória trabalhista individual anteriormente ajuizada. Por outro lado, a pretensão da executada de ampliação do alcance da coisa julgada até a data da extinção contratual não subsiste quando inexiste elementos que comprovem que o pagamento - do adicional de insalubridade, no caso - alcançou, de fato, toda a vigência do contrato de trabalho. Recurso não provido.
- TRT24 · Acórdão0024526-57.2025.5.24.000305 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - DESNECESSIDADE DE IMEDIATIDADE - TEMA 70 DO TST. I) A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, por caracterizar descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, d, da CLT. O Colendo TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 70 da Tabela de IRR), firmou entendimento vinculante de que tal conduta é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. II) No caso concreto, diante da incontroversa inadimplência da ré quanto aos depósitos fundiários, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Recurso das rés a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024521-74.2024.5.24.006605 de maio de 2026
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. ART. 121, §3º, DA Lei nº 14.133/2021. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A inadimplência da empresa contratada quanto às obrigações trabalhistas não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos créditos devidos ao trabalhador. Contudo, nos termos do art. 121, §3º, da Lei nº 14.133/2021, é cabível a responsabilização subsidiária do ente público quando evidenciada falha no dever de fiscalização do contrato administrativo. Conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 da Repercussão Geral do STF, constitui medida adequada de fiscalização a exigência, pela Administração, da comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas do período anterior como condição para a liberação dos pagamentos contratuais. Ausente a demonstração de que o ente público adotou tal providência ou outras medidas eficazes de controle, configura-se a conduta negligente apta a ensejar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Recurso não provido.
- TRT24 · Acórdão0024502-88.2023.5.24.000605 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. A ausência de intimação do cônjuge não enseja nulidade total da penhora, pois é subsistente a constrição quanto à fração ideal pertencente ao executado. A decretação de nulidade exige a demonstração de prejuízo (CLT, art. 794), inexistente quando não ocorreu ato expropriatório ou dano processual irreversível e já existe determinação judicial de suspensão dos atos executórios até a regular citação do cônjuge. Agravo de petição a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024475-33.2025.5.24.007205 de maio de 2026
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. Configura litigância de má-fé a formulação, na petição inicial, de alegação categórica de descontos a título de contribuição sindical sem autorização, quando demonstrado nos autos, por meio de documentação apresentada pela reclamada, que tais descontos jamais ocorreram. A conduta evidencia alteração da verdade dos fatos e utilização do processo com o intuito de obter vantagem indevida, enquadrando-se nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 793-B da CLT. Ausente qualquer providência da autora para desistir ou renunciar ao pedido mesmo após a comprovação documental em sentido contrário, revela-se adequado o reconhecimento da má-fé processual. Mantida a multa aplicada na origem. Recurso não provido.
- TRT24 · Acórdão0024390-66.2025.5.24.000105 de maio de 2026
DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT EM MEMBROS SUPERIORES. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A caracterização da doença ocupacional exige a presença dos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, dano, nexo causal e culpa do empregador (arts. 186 e 927 do CC). No caso, a prova pericial, corroborada pelos demais elementos dos autos, evidenciou que as patologias nos ombros do reclamante possuem nexo causal com as atividades desempenhadas, marcadas por esforços repetitivos e exigência de força física, típicas de LER/DORT, resultando em redução definitiva da capacidade laborativa, ainda que em grau leve. A alegação de caráter degenerativo não se sustenta, porquanto o expert foi categórico ao afastar tal natureza quanto às lesões dos membros superiores, restringindo eventual degeneração à coluna cervical, sem nexo com o labor. Ademais, a reclamada não logrou comprovar a adoção de medidas eficazes de prevenção, sendo insuficiente a mera alegação de fornecimento de EPIs e treinamentos, desacompanhada de prova de sua efetiva adequação e eficácia. Configurada, assim, a culpa patronal pela omissão no dever de garantir ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII, da CF), impõe-se a manutenção do reconhecimento da doença ocupacional e do dever de indenizar. Recurso da ré ao qual se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024325-78.2025.5.24.003105 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - DESNECESSIDADE DE IMEDIATIDADE - TEMA 70 DO TST. I) A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, por caracterizar descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, d, da CLT. O Colendo TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 70 da Tabela de IRR), firmou entendimento vinculante de que tal conduta é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. II) No caso concreto, diante da incontroversa inadimplência da ré quanto aos depósitos fundiários, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Recurso da ré a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024239-77.2025.5.24.004105 de maio de 2026
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O exercício de tarefas acessórias, compatíveis com a dinâmica operacional do cargo e prestadas em regime de cooperação com outros setores, não caracteriza acúmulo funcional quando ausente prova de alteração qualitativa das atribuições, aumento substancial de responsabilidade ou substituição permanente de empregado diverso. Inexistente desequilíbrio contratual apto a justificar plus salarial, mantém-se a improcedência do pedido.
- TRT24 · Acórdão0024187-03.2022.5.24.010105 de maio de 2026
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. TEMA 1232 DO STF. COMPATIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da execução trabalhista, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento, é, em regra, vedada, conforme orientação firmada pelo Tema 1232 do STF, ressalvadas as hipóteses excepcionais de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, devidamente demonstradas. No caso, o conjunto probatório evidencia a constituição de nova empresa após o trânsito em julgado da ação trabalhista, com identidade de ramo de atuação, proximidade física dos estabelecimentos, compartilhamento de meios de comunicação empresarial e vínculo pessoal entre os sócios, circunstâncias que revelam integração de interesses e atuação coordenada, aptas à caracterização de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. A formação de nova pessoa jurídica em tais condições, notadamente quando associada ao esvaziamento patrimonial da executada, autoriza o redirecionamento da execução, por evidenciar utilização da estrutura empresarial com finalidade de frustrar a satisfação do crédito trabalhista, em consonância com a tese fixada pelo STF. Assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa incluída, mostra-se legítima sua responsabilização solidária pelos créditos exequendos. Recurso a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0024072-39.2023.5.24.000605 de maio de 2026
CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. NORMA COLETIVA E NORMATIVO INTERNO. TEMA 51 DO TST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA . Nos termos da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 51 (IRR), o caixa bancário que exerce atividade de digitação tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados quando previsto em norma coletiva ou em normativo interno, independentemente de a digitação ocorrer de forma preponderante ou exclusiva, salvo se houver previsão expressa em sentido diverso no instrumento instituidor do direito. No caso, as normas coletivas vigentes até 31/08/2022 asseguravam a pausa aos empregados que exerciam atividades de entrada de dados, sem exigir exclusividade ou preponderância da digitação, motivo pelo qual é devido o pagamento do intervalo suprimido no período imprescrito. Contudo, a partir de 01/09/2022, a norma coletiva passou a restringir o direito aos serviços permanentes de digitação, circunstância que afasta sua incidência ao caixa bancário que não exerce a atividade de forma exclusiva, em consonância com a exceção prevista na tese do TST e com a prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1046 do STF). Parcela devida apenas no período anterior à alteração normativa, com natureza indenizatória, por analogia ao art. 71, §4º, da CLT, em razão da vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso parcialmente provido
- TRT24 · Acórdão0024053-24.2025.5.24.005105 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO - INTERVALO INTERJORNADAS - SUPRESSÃO - HORAS EXTRAS DEVIDAS. O desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT não configura mera infração administrativa, ensejando o pagamento da integralidade das horas suprimidas, acrescidas do respectivo adicional. Comprovada, por meio dos cartões de ponto, a redução indevida do intervalo, mantém-se a condenação ao pagamento das horas correspondentes, nos termos fixados na sentença. Recurso não provido.
- TRT24 · Acórdão0024046-76.2025.5.24.000405 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE LANÇAMENTOS. INVALIDADE. I - A mera indicação genérica de lançamentos não basta à aferição da regularidade do sistema compensatório pelo empregado. II - Assim reconhecida a validade dos registros de jornada, mas não do sistema de banco de horas adotado pela ré, ante a ausência de demonstrativo claro e transparente das horas creditadas, compensadas e do respectivo saldo, mantém-se a condenação ao pagamento de horas extras. Recurso da ré improvido.
- TRT24 · Acórdão0026962-63.2024.5.24.002205 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO. VALIDADE. REGULARIDADE DO ATO PROCESSUAL . É válida a citação realizada por oficial de justiça no endereço da empresa indicado na petição inicial e constante do contrato social, com entrega de contrafé e ciência do inteiro teor do mandado, inclusive quanto às consequências do não comparecimento à audiência (art. 844 da CLT). No Processo do Trabalho, não se exige pessoalidade estrita na notificação, sendo suficiente o encaminhamento ao endereço correto do destinatário (art. 841, §1º, da CLT), presumindo-se o seu recebimento, cabendo à parte comprovar eventual irregularidade, ônus do qual não se desincumbiu (Súmula 16 do TST). Mantida a validade da citação. Recurso não provido.
- TRT24 · Acórdão0025668-27.2024.5.24.000505 de maio de 2026
RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o conjunto probatório evidencia que a ruptura contratual decorreu de iniciativa do empregado, mediante pedido de demissão formalizado de próprio punho, com indicação de obtenção de nova oportunidade profissional. Como bem pontuou o julgador de origem, ainda que houvesse insatisfação com as condições de trabalho, o empregado optou conscientemente por buscar nova colocação e, somente após garanti-la, formalizou sua saída, o que afasta a hipótese de coação ou vício de consentimento. Recurso não provido.
- TRT24 · Acórdão0025154-83.2024.5.24.000205 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DE GFIP. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar pedido de obrigação de fazer consistente na emissão/retificação de GFIP pelo empregador, quando decorrente de parcelas reconhecidas em sentença trabalhista, por se tratar de obrigação acessória vinculada à execução das contribuições previdenciárias oriundas da condenação, nos termos do art. 114, I e VIII, da CF/88. Recurso do réu a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0025430-14.2024.5.24.000305 de maio de 2026
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PREVALÊNCIA DA PROVA PERICIAL. Não demonstrada a existência de nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pela trabalhadora e as atividades desempenhadas na reclamada, mantém-se a sentença que indeferiu o reconhecimento de doença ocupacional e os pedidos dela decorrentes. A prova pericial, meio técnico por excelência na apuração de doenças ocupacionais, concluiu pela inexistência de relação entre as enfermidades e o labor, destacando tratar-se de doença de caráter pessoal e pré-existente, sem contribuição das atividades exercidas. Ausentes elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial (art. 479 do CPC), não prospera a insurgência recursal. Inexistindo comprovação de dano ocupacional, afasta-se a responsabilidade civil do empregador. Recurso da autora a que se nega provimento.
- TRT24 · Acórdão0025413-78.2024.5.24.000205 de maio de 2026
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA . Nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, o fato gerador não se vincula à data da prestação dos serviços, mas à constituição judicial do título executivo, que ocorre com o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou da decisão homologatória de acordo. Assim, a contagem do prazo decadencial não se inicia mês a mês a partir da prestação laboral, como sustenta a reclamada, mas a partir da definição judicial das parcelas de natureza salarial. Inaplicável, portanto, a limitação pretendida quanto às contribuições relativas aos cinco anos anteriores à sentença. Precedentes do TST e deste Regional. Recurso não provido.
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