Acórdão · TRT24

Acórdão 0025668-27.2024.5.24.0005

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o conjunto probatório evidencia que a ruptura contratual decorreu de iniciativa do empregado, mediante pedido de demissão formalizado de próprio punho, com indicação de obtenção de nova oportunidade profissional. Como bem pontuou o julgador de origem, ainda que houvesse insatisfação com as condições de trabalho, o empregado optou conscientemente por buscar nova colocação e, somente após garanti-la, formalizou sua saída, o que afasta a hipótese de coação ou vício de consentimento. Recurso não provido.

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