Acórdão · TRT24
Acórdão 0025131-06.2025.5.24.0002
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA AADC. COMPENSAÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. À falta de prova de que a ECT é credora em relação á parte autora e também não havendo decisão específica administrativa ou judicial obrigando este à devolução de valores a ela, não há respaldo jurídico para a compensação do adicional de periculosidade pago ao autor com os créditos executados nesta ação referentes à devolução dos descontos do AADC.
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