Acórdão 0024610-48.2025.5.24.0071
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. INVALIDADE E INEFICÁCIA TOTAL. ART. 60 DA CLT. Comprovado o labor em ambiente insalubre e a adoção de regime de compensação de jornada sem a prévia licença da autoridade competente, ou, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, sem previsão em norma coletiva que dispense tal exigência, impõe-se o reconhecimento da invalidade e ineficácia total do sistema compensatório, nos termos do art. 60 da CLT e da jurisprudência consolidada do TST (SBDI-1). Trata-se de vício material que compromete a própria prestação laboral, afastando a incidência da Súmula 85, II, do TST e inviabilizando a limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras. Devido, assim, o pagamento integral de todas as horas extraordinárias, diárias e semanais, acrescidas do respectivo adicional. Recurso da ré a que se nega provimento.
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