Acórdão 0024617-44.2025.5.24.0005
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. DANO MORAL. JORNADA EXAUSTIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Recurso ordinário que discute o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de jornada exaustiva e acúmulo de responsabilidades. 2. A imposição de jornada exaustiva, por si só, não enseja a presunção de dano moral. 3. Necessário demonstração de que a jornada exaustiva ofendeu os direitos da personalidade do empregado, afastando-o do convívio social e da realização de projetos pessoais. 4. Recurso a que se nega provimento.
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