Acórdão 0024599-06.2024.5.24.0022
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA DECISÃO COLETIVA. ART. 104 DO CDC. INAPLICABILIDADE. A existência de ação individual anteriormente ajuizada, com julgamento de mérito e trânsito em julgado sobre idênticos pedidos, impede o aproveitamento de posterior decisão proferida em ação coletiva, sob pena de afronta à coisa julgada material. O art. 104 do CDC não autoriza a desconstituição de decisão transitada em julgado, tampouco impõe ao réu o dever de comunicação individual acerca da tramitação de ação coletiva. Recurso não provido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.