Acórdão · TRT24
Acórdão 0024567-46.2024.5.24.0007
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatado que o vício apontado compromete a coerência interna da decisão e influencia diretamente o resultado do julgamento, admite-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, a fim de sanar a incongruência e adequar a conclusão aos fundamentos efetivamente reconhecidos. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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