Acórdão · TRT24

Acórdão 0024940-48.2022.5.24.0007

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige a demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica está sendo utilizada com abuso da personalidade, desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial com o intuito de ocultar bens do sócio executado, de modo que, não comprovadas tais hipóteses, é descabido o deferimento de tal medida, sendo insuficientes para tanto apenas alegações genéricas nesse sentido.

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