Acórdão 0025708-15.2024.5.24.0003
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
DANO MORAL. ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. A caracterização do dano moral decorrente de assédio exige prova robusta da prática de condutas ilícitas capazes de violar a dignidade ou a integridade psíquica do trabalhador. Alegações genéricas de cobranças excessivas, pressões ou constrangimentos, desacompanhadas de comprovação concreta, não autorizam a condenação. Ausente demonstração de tratamento humilhante ou de exposição reiterada a situações vexatórias, mantém-se a improcedência do pedido indenizatório. Recurso desprovido.
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