Acórdão 0025154-83.2024.5.24.0002
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DE GFIP. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar pedido de obrigação de fazer consistente na emissão/retificação de GFIP pelo empregador, quando decorrente de parcelas reconhecidas em sentença trabalhista, por se tratar de obrigação acessória vinculada à execução das contribuições previdenciárias oriundas da condenação, nos termos do art. 114, I e VIII, da CF/88. Recurso do réu a que se nega provimento.
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