Acórdão 0024158-54.2025.5.24.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR AO REGISTRO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA . Fichas de serviço contendo apenas a indicação de "operador" seguido do primeiro nome do autor, desacompanhadas de outros elementos probatórios, são insuficientes para comprovar a prestação de serviços na condição de empregado em período anterior ao registro, mormente quando houve impugnação pela ré desses documentos e a prova testemunhal não confirmou o labor no período alegado. Presunção de veracidade das anotações constantes da CTPS não elidida, nos termos da Súmula/TST 12.
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