Acórdão · TRT24

Acórdão 0024224-68.2024.5.24.0001

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO - Inexiste omissão no julgado quando, ao analisar detidamente as razões recursais, observa a ausência de pedido expresso de indenização dobrada na forma do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/1995. Diante da existência de pretensão de danos morais sob idêntico fundamento na exordial e da vedação à interpretação extensiva, o Colegiado restringe-se aos limites da lide e ao princípio da adstrição, conforme os artigos 141 e 492 do CPC, cabendo à parte a postulação específica da sanção pretendida. Outrossim, verificada a análise exaustiva quanto à ciência da empresa sobre a fragilidade psíquica do trabalhador e a ausência de motivo legítimo para o desligamento, a insurgência da demandada revela mero desacordo com a tese adotada. Constata-se, pois, que ambas as partes buscam, em essência, a rediscussão do mérito e o revolvimento de fatos e provas, hipóteses incompatíveis com o artigo 1.022 do CPC. Prequestionamento atendido. Embargos rejeitados.

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