Relator(a)

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO

Decisões mais recentes relatadas.

  • TRT24 · Acórdão0024203-61.2024.5.24.007606 de maio de 2026

    1. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PODER DIRETIVO DO JUIZ. NÃO CONFIGURAÇÃO - O magistrado tem a ampla direção do processo, porém, respeitando o direito de colaboração das partes (art. 6º do Código de Processo Civil), competindo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias quando o acervo probatório se mostra suficiente para a formação de seu convencimento, nos termos dos arts. 765 da Lei Consolidada - CLT e 370 do Código. Verificado que a prova oral é inapta a conferir verossimilhança à tese posta na exordial quanto ao exercício de atribuições distintas das registradas, o indeferimento motivado da exibição de extratos de sistema eletrônico não caracteriza cerceamento de defesa. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNÇÃO DE LUBRIFICADOR E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA - Incumbe ao trabalhador o ônus de demonstrar o exercício de função qualificada e o acúmulo de atribuições, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do previsto n o art. 818, inciso I, do Diploma Consolidado - CLT. A fragilidade da prova testemunhal, que não confirma a habitualidade e permanência no exercício das tarefas de lubrificação, obsta o acolhimento das diferenças salariais e do adicional de periculosidade. 3. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO - Não apresentando os cartões de ponto marcações invariáveis gozam de presunção de veracidade, incumbindo ao trabalhador o ônus de apresentar prova robusta em sentido contrário para elidi-los. A ausência de demonstração objetiva de diferenças de horas extras não quitadas e da supressão do intervalo intrajornada pré-assinalado impõe a manutenção da sentença. Recurso improvido.

  • TRT24 · Acórdão0024898-43.2024.5.24.000206 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO QUE DECIDIDO. VIA ELEITA INADEQUADA - Se decisão embargada apreciou de forma argumentativamente fundamentada as teses posta no recurso, ainda que não as tenha acolhido, não há cogitar de omissão, especialmente quanto a matéria posterior à interposição dos recursos, não sendo os embargos de declaração meio adequado para revisão do que decidido inovar o recurso. Embargos rejeitados.

  • TRT24 · Acórdão0024883-61.2024.5.24.007106 de maio de 2026

    1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS - Se o acórdão analisou de forma completa, coerente e argumentativamente fundamentada as teses postas nos recursos, não há cogitar de omissão, menos ainda de obscuridade, máxime quando a embargante inova trazendo tese não levantada nas razões do recurso. 2. PREQUESTIONAMENTO - Adotada tese jurídica sobre a questão posta no recurso, inclusive com expressa citação das normas de regência, atendido o prequestionamento (TST, Súmula 297, I). Embargos rejeitados.

  • TRT24 · Acórdão0024741-04.2023.5.24.000306 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO - Os embargos de declaração constituem via recursal estreita, destinada exclusivamente a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da Lei Consolidada - CLT e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC. Inexistindo omissão ou contradição no v. acórdão, que enfrentou e decidiu de forma clara e fundamentada os temas relativos às férias em dobro, à indenização por danos materiais, ao enquadramento do trabalhador na exceção de jornada externa, aos reflexos das comissões, ao quantum arbitrado à indenização por danos morais e à rescisão indireta do contrato de trabalho. O mero inconformismo das partes quanto à valoração dos fatos à luz da prova, revela nítido intuito de rediscussão do que decidido pela via dos embargos de declaração que não têm esse desiderato. Embargos rejeitados.

  • TRT24 · Acórdão0024537-84.2023.5.24.009106 de maio de 2026

    PREQUESTIONAMENTO - Encontra-se satisfeito o prequestionamento, pois sanada a única omissão constatada e, no tocante a matéria remanescente, o v. aresto emitiu tese, inclusive com citação das normas e princípios aplicáveis à espécie, nos termos do entendimento contido na Súmula 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, o que leva à rejeição dos embargos.

  • TRT24 · Acórdão0024532-85.2024.5.24.007206 de maio de 2026

    1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS - Se o acórdão analisou de forma completa, coerente e argumentativamente fundamentada as teses postas nos recursos, não há cogitar de omissão, menos ainda de contradição, ainda quando rejeitada a tese defendida pela parte . 2. PREQUESTIONAMENTO - Adotada tese jurídica sobre a questão posta no recurso, inclusive com expressa citação das normas de regência, atendido o prequestionamento (TST, Súmula 297, I). Embargos rejeitados.

  • TRT24 · Acórdão0024383-65.2025.5.24.000406 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. LTCAT E FICHAS DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. PRESUNÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES LABORAIS DECORRENTE DO PAGAMENTO PRETÉRITO DO ADICIONAL E DA AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO -Não se verifica omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta de forma expressa e fundamentada as teses deduzidas, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa com base na suficiência da prova documental existente nos autos e na inadequação da produção de prova oral e pericial para a comprovação de fatos de natureza eminentemente documental. O LTCAT, desacompanhado de elementos aptos a demonstrar, de forma concreta e individualizada, a efetiva neutralização dos agentes nocivos, mostra-se insuficiente para afastar a presunção decorrente do pagamento pretérito do adicional e da ausência de alegação em contestação sobre a alteração das condições laborais. A afirmação de interrupção do pagamento e de realização de nova análise do ambiente laboral, por si sós, não afastam a necessidade de comprovação documental da adequação e eficácia dos equipamentos de proteção individual, tendo em vista que o próprio LTCAT evidencia a exposição a agentes insalubres. Verificada a pretensão de rediscussão da matéria já decidida, e estando devidamente enfrentadas as questões jurídicas suscitadas, mostra-se inexigível a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados.

  • TRT24 · Acórdão0024224-68.2024.5.24.000106 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO - Inexiste omissão no julgado quando, ao analisar detidamente as razões recursais, observa a ausência de pedido expresso de indenização dobrada na forma do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/1995. Diante da existência de pretensão de danos morais sob idêntico fundamento na exordial e da vedação à interpretação extensiva, o Colegiado restringe-se aos limites da lide e ao princípio da adstrição, conforme os artigos 141 e 492 do CPC, cabendo à parte a postulação específica da sanção pretendida. Outrossim, verificada a análise exaustiva quanto à ciência da empresa sobre a fragilidade psíquica do trabalhador e a ausência de motivo legítimo para o desligamento, a insurgência da demandada revela mero desacordo com a tese adotada. Constata-se, pois, que ambas as partes buscam, em essência, a rediscussão do mérito e o revolvimento de fatos e provas, hipóteses incompatíveis com o artigo 1.022 do CPC. Prequestionamento atendido. Embargos rejeitados.

  • TRT24 · Acórdão0025595-98.2023.5.24.000206 de maio de 2026

    1. RECURSO ORDINÁRIO. PATOLOGIA DO TRABALHO. ASSÉDIO MORAL E SOBRECARGA NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDVIDA INDENIZAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS - Para o reconhecimento da responsabilidade do empregador por indenização da dano decorrente de patologia do trabalho causada por assédio moral e sobrecarga de labor, necessária prova dos fatos alegados pelo trabalhador (art.818, inciso I da Lei Consolidada - CLT), especificamente o nexo de causalidade entre a patologia e o labor e condições em que prestado (art 186 e 927 do Código Civil). Não demonstrado o alegado tratamento humilhante ou a sobrecarga extraordinária de trabalho, e fundamentando-se o laudo pericial em fatos não comprovados nos autos, mantém-se a sentença que rejeito o pedido de indenização pelos alegados danos 2. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2021/2022. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. DOBRA INDEVIDA. ADPF 501 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - Comprovado o afastamento da trabalhadora com percepção de auxílio previdenciário antes do exaurimento do período concessivo, opera-se a suspensão do contrato de trabalho, obstando a configuração da mora da empresa quanto à concessão das férias. Ademais, ante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - STF na ADPF 501 , incabível a pretendida dobra por mero atraso ou falta de fruição decorrente de suspensão do contrato de trabalho. Devida, todavia, a remuneração de forma simples, porque adquirido o direito antes da suspensão. Improvimento do recurso interposto pela autora com provimento daquele apresentado pela acionada.

  • TRT24 · Acórdão0025305-86.2023.5.24.000106 de maio de 2026

    1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. NÃO CONFIGURAÇÃO - No âmbito do Processo do Trabalho, o magistrado não está adstrito à qualificação jurídica conferida pela parte, mas aos fatos narrados e ao dano à saúde do trabalhador constatado no cursa da instrução, lhe incumbindo fazer o enquadramento à norma de regência, desde que o fato ou fatos se encontrem demonstrado e exceda ao que pedido. Se a prova pericial identifica que a lesão no joelho (LCA e menisco) decorreu de um evento traumático (entorse/queda) no ambiente laboral, embora a exordial tenha mencionado inicialmente movimentos repetitivos, não há cogitar em julgamento fora dos limites da lide, mas em adequação jurídica dos fatos apurados sob o crivo do contraditório ao direito aplicável ( STJ- RESp 153996, AgInt no AgInt no AREsp ) . 2. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES DE JOELHO. MECANISMO TRAUMÁTICO (ENTORSE) IDENTIFICADO EM PERÍCIA. DIVERGÊNCIA COM A NARRATIVA DA EXORDIAL (MOVIMENTOS REPETITIVOS). IRRELEVÂNCIA. PRIMAZIA DA REALIDADE - No Processo do Trabalho, a lide deve ser apreciada sob o prisma da verdade material, não estando o magistrado adstrito à qualificação técnica ou terminológica atribuída pela parte na peça de ingresso. A identificação, pelo expert, de que a patologia (rotura completa de LCA e lesão de menisco) decorreu de um evento traumático agudo (entorse em piso escorregadio) no ambiente laboral, e não estritamente de um processo degenerativo por esforço repetitivo, não tem o condão de excluir o nexo de causalidade. O núcleo essencial do direito postulado é a reparação pela perda da integridade física ocorrida no ambiente laboral, sendo a distinção entre patologia do trabalho e acidente típico meramente terminológica quando o dano é tecnicamente compatível com a dinâmica do tipo de labor prestado em proveito da empresa. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATIVIDADE/LABOR DE RISCO (FRIGORÍFICO). CULPA DA EMPRESA POR OMISSÃO EM GARANTIR AO TRABALHADOR. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SEGURO - A exploração de atividade de abate e processamento de carnes (CNAE 10.11-2) tem nexo técnico epidemiológico reconhecido por norma expressa, com lesões ortopédicas, caracterizando atividade de risco que atrai a teoria objetiva da responsabilidade civil (art. 927, Parágrafo único, do Código Civil e tese jurídica firmada no Tema 932 da repercussão geral pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - STF). Ademais, a responsabilidade sob a perspectiva subjetiva emerge da negligência da empresa em garantir condições ambientais seguras e saudáveis, especificamente quanto ao dever de manter pisos antiderrapantes e aderentes em setores de manipulação de cargas pesadas (NR-36, ambiente propenso a causar acidentes como quedas do trabalhador. O descumprimento dessas normas de segurança e ao dever de proteção e redução de riscos ao trabalhador (art.7º, inciso XXII da carta de 1988 e 7º, inciso II, alínea " b " do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Ambientais de 1966 da ONU, incorporado ao ordenamento jurídico interno), inerente ao contrato de trabalho, que resultou em mecanismo de trauma físico no trabalhador com redução definitiva de 50% da capacidade laborativa, consolida o dever de indenizar pelos danos, nos termos do previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. DANO PRESUMIDO. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - Caracterizada a responsabilidade civil da empregadora pela lesão sofrida pelo trabalhador, no exercício de suas atribuições laborais, com incapacidade parcial e permanente, devida a indenização por danos morais, que na hipótese são presumidos, nos termos dos arts. 5º, inciso X, da Constituição da República, 186 do Código Civil, 223-A e 223-E da Lei Consolidada - CLT. 5. PENSIONAMENTO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INTELECÇÃO DO PREVISTO NOS ARTS. 950 DO CÓDIGO CIVIL E 223-E DA LEI CONSOLIDADA - CLT - Tendo o autor perdido parcialmente a capacidade laborativa em razão do trabalho, com redução no percentual de 50%, em caráter permanente, deve a empresa ser responsabilizada pelo pensionamento vitalício, proporcionalmente à essa perda

  • TRT24 · Acórdão0025206-51.2016.5.24.000506 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - É cabível agravo de petição contra decisão interlocutória com natureza definitiva que cause prejuízo grave e imediato à parte recorrente. 2. MULTA POR INADIMPLEMENTO DE ACORDO JUDICIAL. VALIDADE DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. INTELECÇÃO DO PREVISTO NO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇAO - 1. É cabível agravo de petição contra decisão interlocutória definitiva que infere redução de multa penal em caso de cumprimento parcial de acordo homologado judicialmente. 2. A multa de 50% em caso de inadimplemento de acordo homologado por decisão que tem força de coisa julgada, pode ser reduzida quando constatado pequena atraso no cumprimento da segunda, até mesmo de oficio pelo juiz, nos termos autorizados pelo art. 413 do Código Civil, devendo incidir apenas sobre o valor das parcelas quitadas com atraso, a fim de evitar enriquecimento sem causa pelo credor, máxime porque tem finalidade apenas de estimular o devedor a cumprir a obrigação no tempo e modo ajustados, não podendo ser usada como sanção. Recurso parcialmente provido.

  • TRT24 · Acórdão0025182-13.2022.5.24.000506 de maio de 2026

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. CITAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE (ART. 10-A DA CLT). PRAZO BIENAL CONTADO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - 1. O agravo de petição interposto contra decisão que acolhe incidente de desconsideração da personalidade jurídica prescinde de garantia do débito em execução e de delimitação de matéria e valores quando visa discutir a própria legitimidade do incidente. 2. O devedor principal executado não tem legitimidade para, em nome próprio, ainda que em grau recurso, discutir a validade da citação de pessoa jurídica distinta, com personalidade e capacidade processual próprias, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, nos termos do previsto no art. 18 do Código de Processo Civil - CPC. 3. A determinação de citação de terceira empresa para manifestação no incidente de desconsideração configura ato ordinatório voltado à garantia do contraditório, não implicando a inclusão imediata no polo passivo da execução nem imposição de qualquer gravame, não podendo ser revista em instância superior antes de prévia apreciação pelo juiz competente para apreciar o incidente, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal previsto nos arts. 136 do Código de Processo Civil - CPC e 855-A da Lei Consolidada - CLT. 4. O art. 10-A da CLT estabelece prazo de até dois anos, contados da averbação da alteração contratual, para ajuizamento da ação trabalhista em face do sócio retirante, de modo que, proposta a ação dentro desse lapso, a responsabilidade pelas obrigações da condenação não se extingue pelo simples decurso do tempo na fase executiva. 5. Fundamento da decisão recorrida não impugnado de forma específica pelo recorrente permanece hígido e conduz à manutenção da responsabilidade do sócio retirante reconhecida com base no art. 10-A da CLT. Recurso improvido.

  • TRT24 · Acórdão0025104-97.2024.5.24.002106 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO AO ART. 205, § 3º, DO CPC. NULIDADE. EFEITOS - A mera disponibilização da sentença no sistema PJe, sem a devida publicação do dispositivo no Diário da Justiça Eletrônico, não supre a exigência legal prevista no art. 205, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC, tampouco atende ao disposto na Lei nº 11.419/2006. A publicação é requisito essencial para a ciência inequívoca das partes que efetivamente decidido e fluência dos prazos processuais, inclusive para eventual recurso. A ausência de publicação do dispositivo da sentença configura nulidade absoluta, por violação aos princípios da publicidade dos atos processuais, do contraditório e da ampla defesa, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de oficio. Todavia, como foi interposto O recurso ordinário, nesse momento a demandada tomou conhecimento do inteiro teor da sentença, tendo início exatamente aí o prazo para eventual recurso e, portanto, o apelo é tempestivo devendo ser recebido e processado de acordo com as normas de regência, ficando prejudicadas as demais questões levantadas no recurso porque ainda não processado, devendo os retornar dos autos à origem para regular processamento do recurso prejudicada a análise do mérito do recurso ordinário interposto. Recurso parcialmente provido.

  • TRT24 · Acórdão0024863-94.2022.5.24.002106 de maio de 2026

    EXECUÇÃO TRABALHISTA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE PERITO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO - 1. A ausência de intimação prévia das partes para manifestação sobre os cálculos elaborados por perícia contábil não configura nulidade quando o contraditório é exercido de forma diferida, sem prejuízo manifesto. 2. A alteração, na fase de liquidação, dos critérios fixados em sentença transitada em julgado viola a garantia do respeito à coisa julgada que tem abrigo nos arts. 5º, inciso XXXVI do Texto Maior e 879, § 1º da Lei Consolidada - CLT. 3. A execução deve observar estritamente os parâmetros e limites objetivos da coisa julgada emanados do título executivo, não sendo admissível a introdução de restrições não previstas na sentença exequenda. Recurso provido

  • TRT24 · Acórdão0024544-78.2025.5.24.000306 de maio de 2026

    1.AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE EMPRESARIAL CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO CONTIDO ALÍNEA " d " DO ART. 483 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, A JUSTIFICAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO, POR CULPA DO EMPREGADOR . VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS - A ausência reiterada dos depósitos do FGTS caracteriza falta grave do empregador, que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo quando suspenso, nos termos do previsto no art. 483, alínea " d " da Lei Consolidada - CLT e do entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0024212-91.2023.5.24.0000 deste Regional e da Tese Vinculante n. 70 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST ( RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032), com o deferimento das parcelas rescisórias decorrentes. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º DA LEI CONSOLIDADA - CLT. CABIMENTO - O reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho não impede a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da Lei Consolidada - CLT, nos termos dos efeitos vinculantes da tese jurídica fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST do julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo , - Proc. R RAg-0000367-98.2023.5.17.0008. Recurso parcialmente provido.

  • TRT24 · Acórdão0024613-27.2023.5.24.002129 de abril de 2026

    1. EMISSÃO DE CAT. PATOLOGIA DO TRABALHO. DEVER CONCORRENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER - Ainda que reconhecida a patologia do trabalho, a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT embora não seja privativa do empregador, por força do previsto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213/1991, apenas se justifica seja feita por terceiro na impossibilidade de o empregador fazê-la, não podendo furtar da obrigação apenas por comodidade, o que tornaria, em alguns casos, impossível ao trabalhador ter acesso ao benefício previdenciário, especialmente quando se tratar de trabalhador enfermo sem condições de contato com o médico ou o sindicato. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE. VALOR ARBITRADO. PORTARIA TRT/GP/SJ Nº 008/2017. PRINCÍPIO DA ISONOMIA - Mantida a condenação da demandada em honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT, porque vencida quanto ao objeto da perícia, em valor compatível com a natureza e complexidade do exame, inexistindo ofensa ao princípio da isonomia, pois o limite previsto na Portaria TRT/GP/SJ nº 008/2017 aplica-se apenas aos beneficiários da gratuidade judicial, sem distinção entre autor e demandado. 3. DANO MORAL PRESUMIDO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - Reconhecida a responsabilidade civil do empregador por patologia do trabalho causadora de incapacidade laborativa, ainda que temporária, presume-se o dano moral, nos termos do previsto nos arts. 5º, inciso X do Texto Maior, 186 do Código Civil e 223-A e seguintes da Lei Consolidada, cujo valor deve ser arbitrado com base no previsto no art. 944 do Código Civil e no princípio da proporcionalidade. 4. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO MENSAL. VALIDADE. ART. 59-B DO DIPLOMA CONSOLIDADO - CLT. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS - Demonstrado pelos cartões-ponto que a empresa adotava regime de compensação mensal, reputa-se válido o ajuste, pois a prestação de horas extras habituais não o descaracteriza (art. 59-B, Parágrafo único, consolidado). Ausente prova de incorreção nos valores quitados, ônus que incumbia à autora (art. 818, inciso I da Lei Consolidada - CLT), rejeita-se o pedido de diferenças de horas extras e reflexos. Recursos parcialmente providos.

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