Acórdão · TRT24

Acórdão 0025206-51.2016.5.24.0005

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - É cabível agravo de petição contra decisão interlocutória com natureza definitiva que cause prejuízo grave e imediato à parte recorrente. 2. MULTA POR INADIMPLEMENTO DE ACORDO JUDICIAL. VALIDADE DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. INTELECÇÃO DO PREVISTO NO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇAO - 1. É cabível agravo de petição contra decisão interlocutória definitiva que infere redução de multa penal em caso de cumprimento parcial de acordo homologado judicialmente. 2. A multa de 50% em caso de inadimplemento de acordo homologado por decisão que tem força de coisa julgada, pode ser reduzida quando constatado pequena atraso no cumprimento da segunda, até mesmo de oficio pelo juiz, nos termos autorizados pelo art. 413 do Código Civil, devendo incidir apenas sobre o valor das parcelas quitadas com atraso, a fim de evitar enriquecimento sem causa pelo credor, máxime porque tem finalidade apenas de estimular o devedor a cumprir a obrigação no tempo e modo ajustados, não podendo ser usada como sanção. Recurso parcialmente provido.

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