Acórdão · TRT24
Acórdão 0024883-61.2024.5.24.0071
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Ementa
Íntegra da ementa.
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS - Se o acórdão analisou de forma completa, coerente e argumentativamente fundamentada as teses postas nos recursos, não há cogitar de omissão, menos ainda de obscuridade, máxime quando a embargante inova trazendo tese não levantada nas razões do recurso. 2. PREQUESTIONAMENTO - Adotada tese jurídica sobre a questão posta no recurso, inclusive com expressa citação das normas de regência, atendido o prequestionamento (TST, Súmula 297, I). Embargos rejeitados.
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