Acórdão · TRT24
Acórdão 0024537-84.2023.5.24.0091
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Ementa
Íntegra da ementa.
PREQUESTIONAMENTO - Encontra-se satisfeito o prequestionamento, pois sanada a única omissão constatada e, no tocante a matéria remanescente, o v. aresto emitiu tese, inclusive com citação das normas e princípios aplicáveis à espécie, nos termos do entendimento contido na Súmula 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, o que leva à rejeição dos embargos.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.