Acórdão 0024863-94.2022.5.24.0021
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE PERITO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO - 1. A ausência de intimação prévia das partes para manifestação sobre os cálculos elaborados por perícia contábil não configura nulidade quando o contraditório é exercido de forma diferida, sem prejuízo manifesto. 2. A alteração, na fase de liquidação, dos critérios fixados em sentença transitada em julgado viola a garantia do respeito à coisa julgada que tem abrigo nos arts. 5º, inciso XXXVI do Texto Maior e 879, § 1º da Lei Consolidada - CLT. 3. A execução deve observar estritamente os parâmetros e limites objetivos da coisa julgada emanados do título executivo, não sendo admissível a introdução de restrições não previstas na sentença exequenda. Recurso provido
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