Acórdão 0025595-98.2023.5.24.0002
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Íntegra da ementa.
1. RECURSO ORDINÁRIO. PATOLOGIA DO TRABALHO. ASSÉDIO MORAL E SOBRECARGA NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDVIDA INDENIZAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS - Para o reconhecimento da responsabilidade do empregador por indenização da dano decorrente de patologia do trabalho causada por assédio moral e sobrecarga de labor, necessária prova dos fatos alegados pelo trabalhador (art.818, inciso I da Lei Consolidada - CLT), especificamente o nexo de causalidade entre a patologia e o labor e condições em que prestado (art 186 e 927 do Código Civil). Não demonstrado o alegado tratamento humilhante ou a sobrecarga extraordinária de trabalho, e fundamentando-se o laudo pericial em fatos não comprovados nos autos, mantém-se a sentença que rejeito o pedido de indenização pelos alegados danos 2. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2021/2022. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. DOBRA INDEVIDA. ADPF 501 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - Comprovado o afastamento da trabalhadora com percepção de auxílio previdenciário antes do exaurimento do período concessivo, opera-se a suspensão do contrato de trabalho, obstando a configuração da mora da empresa quanto à concessão das férias. Ademais, ante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - STF na ADPF 501 , incabível a pretendida dobra por mero atraso ou falta de fruição decorrente de suspensão do contrato de trabalho. Devida, todavia, a remuneração de forma simples, porque adquirido o direito antes da suspensão. Improvimento do recurso interposto pela autora com provimento daquele apresentado pela acionada.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.