Acórdão · TRT24
Acórdão 0024898-43.2024.5.24.0002
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO QUE DECIDIDO. VIA ELEITA INADEQUADA - Se decisão embargada apreciou de forma argumentativamente fundamentada as teses posta no recurso, ainda que não as tenha acolhido, não há cogitar de omissão, especialmente quanto a matéria posterior à interposição dos recursos, não sendo os embargos de declaração meio adequado para revisão do que decidido inovar o recurso. Embargos rejeitados.
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