Acórdão · TRT3

Acórdão 0010225-02.2024.5.03.0173

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO GLOBAL. OJ 415 DA SDI-1 DO TST. Nenhum reparo merece a r. decisão que determinou a observância da OJ 415 da SDI-1 do TST, na ausência de determinação expressa em contrário. O objetivo da liquidação é apurar o "quantum" efetivamente devido, evitando-se o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Se, em determinado mês, a reclamada pagou valor superior ao devido, esse crédito deve ser considerado no abatimento global da dívida sob o mesmo título. Não se trata de "cobrar" o trabalhador, mas de encontrar o saldo real da diferença devida ao final do período. A r. decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada. Vistos os autos.

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