Acórdão · TRT3

Acórdão 0010238-06.2024.5.03.0139

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. Ainda que a executada tenha reconhecido o crédito e efetuado o depósito de 30% do valor da execução, a concessão do parcelamento, em sede de cumprimento de sentença, depende da anuência do credor, o que não houve nos autos. O princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) não é absoluto, devendo ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução e com a vedação legal expressa ao parcelamento no cumprimento de sentença. Vistos os autos.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT3
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.