Acórdão · TRT3

Acórdão 0010272-28.2023.5.03.0167

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RELAÇÃO COMERCIAL. Irreparável a r. sentença, considerando o contrato de prestação de serviços de logística firmado entre a empregadora e a segunda reclamada, revela-se inaplicável a responsabilidade subsidiária, conforme entendimento consolidado desta Turma. No caso, não se configura terceirização de serviços, porquanto ausente intermediação de mão de obra, tratando-se de típica relação comercial para transporte de cargas, nos moldes dos arts. 730 a 756 do Código Civil e da Lei nº 11.442/2007. Vistos os autos.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT3
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.