Acórdão · TRT3
Acórdão 0010616-71.2025.5.03.0156
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
PERÍCIA MÉDICA - MÉDICO NÃO ESPECIALISTA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA. A perícia médica realizada por médico não especialista em psiquiatria, por si só, não implica em nulidade no laudo pericial, possuindo o perito conhecimento suficiente para análise do nexo causal entre a doença desenvolvida e a atividade desempenhada pela obreira em seu trabalho.
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