Acórdão · TRT3

Acórdão 0011024-40.2020.5.03.0026

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC RECEITA FEDERAL . A atualização dos créditos deve pautar-se na SELIC proveniente da Receita Federal, por ser o índice que melhor reflete o comando do art. 406 do Código Civil, pois engloba, a um só tempo, a correção monetária e os juros simples.

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