Acórdão · TRT3

Acórdão 0011061-18.2022.5.03.0052

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ADVINDOS DE PREJUÍZO EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TEMA 955 DA TABEÇA DE IRDR D STJ. Em sintonia com o inciso II do Tema 955 do IRDR do Col. STJ, esta Especializada detém competência para apreciação e julgamento de pretensão de cunho reparatório, de perdas e danos, pela não inclusão da gratificação do cargo comissionado no cálculo do adicional por tempo de serviço e das vantagens pessoais para fins do benefício de previdência complementar.

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