Acórdão · TRT3
Acórdão 0011106-39.2018.5.03.0027
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. É incabível o agravo de petição nos casos de rejeição ou improcedência do incidente de exceção de pré-executividade, por constituir-se decisão interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato, nos exatos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da súmula 214 do C. TST.
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